Vendedora assediada via WhatsApp será indenizada em Santa Catarina

Uma vendedora receberá indenização por dano moral por comprovar ter sofrido assédio moral de seu gerente no WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada, entre outros, de ?gorda? e “bunda mole? e fazia piadas com o seu corpo.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato, mas a funcionária teve negado o pedido de indenização.

A 1ª câmara do TRT da 12ª região, de Santa Catarina, entendeu que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.

O desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira apontou que depoimento de testemunha confirmou que o gerente tinha o hábito de chamar a autora de gorda, feia, bunda mole e bigoduda, bem como de fazer piadas do gênero ?tens tanta celulite porque? Sentasse na brita né?”.

“Ora, se é indene de dúvidas que o gerente da ré ? cargo sabidamente de grande expressão numa loja – tratava a demandante, diariamente, de forma desrespeitosa como a que acima foi noticiada, é imperioso que se reconheça nesse comportamento uma atitude capaz de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego e, portanto, como motivo suficiente para levar a acionante a postular o rompimento do vínculo por falta grave cometida pelo empregador, ou seja, indiretamente.”

Assim, concluiu que “as humilhações pelas quais passou a autora constituíram verdadeiro assédio moral” e fixou indenização de R$ 10 mil. O voto acompanhado de forma unânime.

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