Os trabalhadores que venderam dez dias de férias nos últimos cinco anos e tiveram desconto do IR sobre essa grana também podem pedir a devolução dos valores que foram tributados.
Para ter de volta o imposto sobre um terço das férias, o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora de cada ano em que a cobrança foi debitada sobre o dinheiro dos dias vendidos.
O pedido pode ser feito por todos os contribuintes que venderam parte de suas férias nos anos de 2004, 2005 e 2006, com desconto do imposto sobre o rendimento.
Será preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o abono teve desconto do IR.
O pedido de devolução é possível desde janeiro, quando a Receita publicou uma norma informando que as férias vendidas não teriam mais cobrança de IR.
O procedimento para a retificação é o mesmo para pedir a grana das férias proporcionais e integrais, recebidas quando o trabalhador encerra o contrato.
Veja como fazer a correção dos dados de acordo com o ano da declaração do IR:
Um contribuinte que vendeu dez dias de suas férias em 2004, por exemplo, e teve um desconto de cerca de R$ 600 de impostos terá que fazer a declaração retificadora do ano de 2005.
Os valores serão pagos com correção monetária e passarão de R$ 1.000.
O dinheiro será devolvido aos contribuintes em lotes residuais. A grana das restituições serão pagas com correção, com base nos rendimentos da Selic (taxa básica de juros).