Valor Econômico
Fernando Teixeira, de Brasília
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal saíram na frente na defesa pelo monopólio dos bancos estatais na gestão dos depósitos mantidos pela Justiça. A disputa foi decidida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento de licitações realizadas pelos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Bradesco venceu as duas disputas e levou a gestão de um total de R$ 7,5 bilhões em depósitos judiciais. Por dez votos a quatro, os conselheiros do CNJ consideraram as concorrências ilegais e determinaram a anulação do convênio assinado pelo Bradesco.
O julgamento do CNJ começou em maio, mas foi suspenso por dois pedidos de vista e só foi retomado na tarde de ontem. A disputa pode definir o destino de quase R$ 30 bilhões mantidos pelos tribunais de Justiça estaduais, e ainda abrir margem para se questionar a gestão dos R$ 32 bilhões em poder dos tribunais federais e trabalhistas. Na Justiça estadual a disputa é mais acirrada, pois há poucos bancos públicos locais e as administrações de muitos tribunais estão insatisfeitas com a remuneração oferecida pelos bancos em troca da gestão dos depósitos. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo ameaçou retirar da Nossa Caixa a gestão da sua conta, o que esvaziaria quase metade dos recursos geridos pelo banco – hoje os depósitos judiciais de São Paulo chegam a R$ 15 bilhões.
A defesa do Bradesco informa, contudo, que a decisão do CNJ ainda não é definitiva e deverá recorrer da decisão. Segundo o advogado do banco no caso, Sérgio Bermudes, é preciso aguardar a publicação da decisão, o resultado pode ser embargado no próprio CNJ e o banco pretende recorrer do resultado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o resultado. O convênio assinado pelo banco com os tribunais do Rio e de Minas Gerais, diz, não está revogado, e os depósitos continuam com o Bradesco. Para o advogado, a posição do conselho foi “fazendária”, favorável ao Estado, e vai gerar grande prejuízo aos cofres dos tribunais.
Remunerados por taxas inferiores à remuneração de mercado, de 6% ao ano mais TR, os depósitos oferecem uma boa oportunidade de ganhos para os bancos que assumem sua gestão. No CNJ, alguns conselheiros entendiam que parte desse ganho deveria ser dividido com o Judiciário, e estudava-se na casa a abertura da gestão também aos bancos privados para aumentar a concorrência. Em meio ao debate, em dezembro de 2006 foi publicada a Lei n 11.382, alterando o Código de Processo Civil (CPC). O CPC passou a dizer que os depósitos devem ir “preferencialmente”, e não obrigatoriamente, para bancos públicos. Em dezembro de 2007, baseando-se na mudança, os tribunais do Rio e de Minas realizaram as primeiras licitações do país para a gestão de depósitos judiciais. O Bradesco venceu a concorrência no Rio se comprometendo a pagar R$ 552 milhões ao tribunal pela gestão de depósitos de R$ 5 bilhões por dois anos – proposta R$ 247 milhões superior à feita pelo BB. No caso do TJ de Minas, a proposta do Bradesco foi R$ 87 milhões maior.
No CNJ, a maioria dos conselheiros entendeu que a mudança no CPC não foi tão profunda como interpretada pelos tribunais locais, e não autorizava a entrega dos depósitos a bancos privados. Para os contrários às licitações, a mudança tinha intenção apenas de dizer que, na ausência de agência do banco público na cidade onde está a vara judicial, o depósito pode ser feito em banco privado. Também foi alegada a questão da segurança dos depósitos, uma vez que os bancos públicos teriam menor risco de quebrarem que os privados – foi mencionado algumas vezes o caso do Banco Santos como exemplo.
Do lado dos conselheiros favoráveis à licitação dos depósitos, defendeu-se que não há como o CNJ decidir se a solidez de grandes instituições privadas é menor do que de bancos públicos. Também lembrou-se dos recursos que deixarão de entrar nos cofres dos tribunais. “A rejeição de uma fonte de receita de tal magnitude é um luxo ao qual não podemos nos dar” afirmou o conselheiro João Oreste Dalazen, um dos que votaram ontem.