(Vitória) A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável ao bancário do Bradesco e diretor do Sindicato dos Bancários/ES Douglas Garcia dos Reis em processo no qual foi questionada a base de cálculo para desconto de vale-transporte. Os ministros do TST negaram o recurso do banco considerando que o Bradesco infringiu a Convenção Coletiva ao proceder o desconto do vale-transporte sobre o total da remuneração do bancário. De acordo com a Convenção, o desconto de 4% a título de vale-transporte deve incidir apenas sobre o salário-base.
A ação foi impetrada no final de 2004 e retroage a 1999. O bancário ganhou o processo em primeira e segunda instâncias, mas o Bradesco continuou recorrendo, apesar de ter passado a descontar o valor correto a partir de 2005. Agora terá que ressarcir o bancário dos valores descontados a mais desde 1999, pois a decisão é final. “Essa decisão é importante porque há um outro processo coletivo sobre o mesmo tema tramitando no Tribunal Regional do Trabalho”, afirmou Douglas, referindo-se à ação em nome dos bancários do Bradesco no Espírito Santo.
A decisão do TST obriga o Bradesco a também arcar com os custos adicionais de INSS em função do não-recolhimento da contribuição previdenciária sobre os valores corretos à época. Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho mantida pelo TST, o empregado “não deve suportar deduções maiores do que aquelas que teria se as parcelas salariais fossem pagas na época oportuna”, ressaltando que se o empregador “não recolheu as aludidas contribuições, é sua agora a responsabilidade pelo recolhimento de tais parcelas, sendo autorizada apenas a dedução referente ao valor histórico, apurado mensalmente”.
O Bradesco recebeu uma multa de 15% sobre o valor da causa por ter apresentado recursos para rediscutir matérias já apreciadas com o intuito de protelar a decisão judicial.
TST-AIRR-229/2005-007-17-40.3
Fonte: Seeb ES