Unibanco ‚ denunciado … OCDE por demissÆo irregular no Paraguai

Entrega da denncia contra o Unibanco(São Paulo) Denúncia contra o Unibanco foi apresentada na terça-feira (6) ao Ponto de Contato Nacional da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (PCN-OCDE), no Ministério da Fazenda brasileiro. O motivo foi a demissão irregular, em 6 outubro de 2006, da sindicalista Marisol Rojas, funcionária do Interbanco, empresa do Grupo Unibanco que atua no Paraguai.

 

A apresentação da denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federación de Trabajadores Bancarios y Afines do Paraguai (Fetraban). O documento foi entregue a Pedro Florêncio, responsável pelo PCN.

 

O PCN-OCDE é a instância para a qual devem ser encaminhadas as denúncias de abusos trabalhistas cometidos por empresas multinacionais. No mesmo dia, na presença da Confederação dos Trabalhadores do Comércio (Contracs-CUT), foi apresentada denúncia contra a C&A, multinacional holandesa.

 

No caso do Unibanco, o abuso foi a demissão da sindicalista quando ela se encontrava grávida. Segundo Ricardo Jacques, diretor de Relações Internacionals da Contraf-CUT, o motivo da demissão era o fato de faltar apenas sete meses para que ela completasse dez anos como funcionária da instituição, o que assegura estabilidade a qualquer trabalhador de acordo com a lei do país.

 

Além da gravidez, outra garantia de estabilidade está no fato de Marisol ser dirigente sindical. O banco considera que, por estar no terceiro mandato, ela não teria mais o direito, de acordo com a legislação, que dá o direito apenas por dois mandatos. No entanto, o Artigo 16 do Contrato Colectivo de Condiciones de Trabajo, que vigora para a categoria, impede a demissão até seis meses depois de cessadas as atividades sindicais.

 

O Interbanco tentou demitir Marisol em 25 de agosto de 2006, mas uma medida cautelar na Justiça paraguaia em 6 de setembro permitiu seu retorno. A liminar foi cassada exatamente um mês depois, e novo desligamento foi tentado. Desde a primeira tentativa, ela já estava grávida, embora desconhecesse o fato. Na segunda, ao apresentar o atestado médico, o departamento de pessoal se recusou a aceitar a informação e até rasurou o atestado.

 

Desde que o caso foi informado à Contraf-CUT, a direção do Unibanco foi procurada para negociar a reintegração da funcionária grávida. A posição do banco foi de deixar a questão a cargo da filial paraguaia, que tampouco aceitou discutir a questão. “Diante da intransigência e da omissão da instituição, decidimos apelar à instância competente para mediar casos abusos cometidos por multinacionais”, explica Ricardo Jacques.

 

A denúncia aponta o descumprimento de duas cláusulas: “II. Políticas gerais” e “IV. Emprego e relações empresariais” das diretrizes da OCDE. Os itens exigem o cumprimento dos direitos humanos e trabalhistas do país, incluindo as acordadas com os representantes dos trabalhadores.

 

Fonte: Contraf-CUT

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