Subir escadas, carregar as compras de supermercado, mexer panelas no fogão, lavar roupa. Tarefas simples do dia-a-dia de qualquer pessoa são dolorosas para Leonice Costa, diretora da Federação. Mesmo liberada para o trabalho sindical há mais de dez anos, as dores ainda são constantes. A causa foi seu trabalho no Unibanco, onde o mobiliário inadequado, com cadeiras altas, pesadas e sem rodas, a digitação contínua, a freqüente necessidade de deslocar as gavetas pesadas dos guichês de caixa e o ritmo intenso de trabalho provocaram lesões nos braços e nos joelhos da trabalhadora.
Leonice decidiu acionar o Unibanco e acaba de receber sentença favorável, que determina o pagamento de uma pensão mensal a título de ressarcimento por danos materiais, indenização por danos morais no valor de 50 salários-mínimos, reembolso das despesas médicas comprovadas para tratamento das lesões. O banco deverá também manter a trabalhadora como beneficiária do plano de saúde até sua completa recuperação, o que lhe garante o benefício independente de seu vínculo com a empresa e mesmo depois da aposentadoria.
A ação foi iniciada na justiça estadual em 2001 e já estava adiantada, mas, por determinação da emenda 45, que restringe à Justiça Trabalhista a apreciação de situações relativas à atividade laborativa, foi remetida para a 53ª Vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, que recebeu o processo em 2006. A bancária já havia obtido um benefício do INSS, o B-94, que se refere à redução da capacidade de trabalho. A juíza Alessandra Jappone Rocha Magalhães entendeu que poderia avaliar a situação somente levando em conta o nexo causal, bastando à autora da ação comprovar o dano sofrido. Mas Leonice forneceu mais material: O laudo pericial da Previdência, que lhe garantiu o B-94, foi anexado aos autos, bem como uma perícia do próprio processo e outras provas materiais e testemunhais.
A advogada Ana Luísa de Souza Palmisciano, do escritório Machado Silva, defendeu a bancária na ação e ressalta a importância da sentença. “A decisão reconhece a responsabilidade objetiva do empregador e pune o banco pela violação das normas de segurança e pelos abusos cometidos contra os trabalhadores. A juíza também reconheceu que a atividade envolve riscos e que o banco foi negligente com as medidas para evitá-los e, por isso, tem que indenizar a funcionária pela redução de sua capacidade laborativa”, resume.
Hoje, normas mais específicas de segurança e prevenção de acidentes são as armas que os trabalhadores têm para exigir o respeito ao seu direito a um ambiente de trabalho adequado e seguro.