O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu as horas extras na complementação da Previ, o fundo de pensão dos bancários do Banco do Brasil. A decisão, do último dia 24, altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 18, cujo item I do texto afirmava que as horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996).
Agora, pela nova interpretação, “o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), observado o respectivo regulamento no tocante à integração”.
A Justiça aplicava a referida OJ 18 indiscriminadamente, deixando de reconhecer as horas extras, quando recebidas judicialmente, no cálculo da complementação.
“Fomos insistentes com a interposição de recursos para mostrar ao Tribunal Superior que havia um equívoco na aplicação da Orientação. Ela somente seria aplicável aos casos de pedidos de complementação com base nas circulares internas do banco, casos mais antigos, que a orientação não poderia ser aplicada para as aposentadorias concedidas com base no Regulamento da Previ”, afirma José Eymard, assessor jurídico do Sindicato.