TST nega recurso do Santander por não juntar nova procuração a advogados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada, haverá irregularidade na representação processual.

A decisão é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais. No caso, o banco foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST. A 8ª Turma, porém, não conheceu (não examinou o mérito) do recurso por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve alteração na denominação social – de Banco Santander Banespa S.A. para Banco Santander S.A. – sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos advogados da causa.

Como o artigo 37 do Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido. O banco recorreu, então, à SDI-1, que manteve o entendimento.

Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual da subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores, juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não conhecimento do recurso.

A decisão foi unânime.

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