O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), formado pelos 27 ministros da Casa, reúne-se a partir das 14h30 da terça-feira 6 para discutir alterações em normas para atualização da "reforma" da legislação trabalhista (Lei 13.467), em vigor de 11 de novembro. Centrais sindicais chegaram a apresentar um pedido formal de suspensão ou adiamento da sessão de hoje, mas a reunião foi mantida.
As entidades sindicais consideram precipitado analisar e alterar a jurisprudência do TST, principalmente considerando que a regulamentação da lei ainda é discutida no Congresso, por meio da Medida Provisória (MP) 808, que tem quase mil emendas. Também há questionamentos sobre itens da lei em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo na sessão desta terça, as centrais reclamaram do pouco tempo de exposição destinado aos convidados e fizeram o pedido ao presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que deixará o comando da Corte no final do mês.
Um dos itens polêmicos diz respeito à validade das novas regras. Há um debate em cursos se os efeitos da lei são válidos para contratos já em vigor ou apenas àqueles iniciados a partir de 11 de novembro. No caso das horas in itinere (de casa para o trabalho), por exemplo, a lei determina que não sejam mais remuneradas. A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, ao discutir mudanças na Súmula 90, sugere preservar o direito adquirido e explicitar que não tem direito ao pagamento o emprego cujo contrato começar a partir da data de vigência da 13.467.
Divididos em três blocos, com 30 minutos cada, representantes dos trabalhadores (centrais, confederações e sindicatos), entidades patronais, associações (magistrados, advogados e procuradores) vão fazer uso da palavra. Há um quarto bloco, com Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil.
No total, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos apresentará propostas para 34 temas. Será o ponto de partida da discussão. A sessão será transmitida pelo portal do TST e pelo canal do Tribunal no YouTube.