Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ilegal e inconstitucional, em recurso de revista, a conduta da Caixa Econômica Federal de retirar a função gratificada de empregados ocupantes de cargos técnicos e que postulam na Justiça a 7ª e 8ª horas como extras.
Com isso, a Caixa fica impedida de cumprir a circular interna 293/06. Essa CI, aliás, reduz os salários dos bancários com cargos técnicos, impetrantes de ações judiciais contra a 7ª e a 8ª horas na empresa.
Na Caixa, o movimento nacional dos empregados reivindica jornada de seis horas para todos, sem redução nos salários.