A Transpev Transportadora de Valores e Segurança Ltda. (hoje Transportadora Ourique Ltda.), de Minas Gerais, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por obrigar um auxiliar de tesouraria a ficar nu todos os dias perante um vigia sob alegação de que o procedimento visava evitar furtos.
Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, “a nudez imposta aos empregados, como meio de inibir possíveis furtos, caracteriza conduta abusiva do empregador”. Ele entendeu ainda que trata de “violação de direitos da personalidade” e, nesse caso, não é necessária a comprovação da existência de dano. Manus ainda considerou irrelevante que o empregado, ao ser contratado, já soubesse do procedimento, pois a necessidade do emprego pressiona o trabalhador a aceitar “atos patronais que podem ser considerados abusivos”. Ficou determinado o pagamento de R$ 8 mil.
O auxiliar de tesouraria trabalhou mais de quatro anos para a transportadora sendo que durante dois ele foi obrigado a se submeter à revista íntima na entrada e na saída do trabalho, pois manuseava grande quantidade de dinheiro. Quando foi demitido, em agosto de 2004, resolveu procurar a Justiça e conseguiu a indenização por danos morais na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou evidente a infração à dignidade e ao respeito próprio do empregado e, “conseqüentemente, à sua integridade psíquica e emocional”.
A empresa apelou para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu “razoáveis” as medidas de segurança adotadas pela empresa em função de sua atividade econômica. Para a Sétima Turma do TST, no entanto, a atitude foi considerada um abuso de direito e violação dos direitos de intimidade, privacidade e dignidade, com evidente ofensa à Constituição Federal.