Metas abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior hierárquico, isolamento e oito transferências pelo período de dois anos motivaram uma ex-bancária a processar o HSBC Bank Brasil por assédio moral. As alegações foram comprovadas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram a instituição bancária ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.
No julgamento mais recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo interposto pelo banco contra decisão que negou seguimento a seu recurso de revista, com o qual buscava a reforma das decisões para reduzir a condenação.
Na reclamação trabalhista, a bancária relatou que sofria tratamento diferenciado por parte do chefe, que não lhe dirigia a palavra “nem com um ‘bom-dia'”, isolando-a nas reuniões, sonegando informações necessárias ao bom desempenho das funções e a expondo publicamente com ameaças de demissão.
Ela relatou que chegou a ser demitida após um afastamento por motivo de doença, mas foi reintegrada ao emprego por ordem judicial. O retorno ao trabalho, segundo ela, foi “ainda mais penoso”: além de ser submetida a metas e cobranças exageradas, passou a ser constantemente transferida. Em dois anos, passou por oito agências.
A empresa negou as acusações. Afirmou que as alegações não eram verdadeiras e não refletiam as relações de trabalho existentes nas dependências do banco, que zela pelo bem-estar físico, moral e social de seus colaboradores.
A sentença, no entanto, foi favorável à trabalhadora. Após ouvir testemunhas, o juízo de primeiro grau constatou que o banco extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo e ofendeu a dignidade da bancária.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o HSBC conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 10 mil. Não satisfeito, pediu a reforma da decisão no Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de reduzir ainda mais o valor arbitrado.
Mas para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, que negou seguimento ao recurso, o banco não demonstrou falhas na decisão regional. Ao insistir pela análise do recurso, o banco apelou para o agravo, mas a Turma confirmou a decisão monocrática do relator.
Conforme entendimento jurisprudencial, a reapreciação, pelo TST, de valores arbitrados para indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado.
“Não verifico, no caso concreto, extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no valor arbitrado”, assinalou o ministro Emmanoel Pereira. Por unanimidade, a Quinta Turma negou o provimento ao agravo.