O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em setembro deste ano, que a Caixa Econômica Federal mantenha o antigo plano de saúde dos funcionários, o PAMS – Programa de Assistência Médica Supletiva.
O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região (Seeb Santa Cruz do Sul e região), e beneficia os funcionários da Caixa no Rio grande do Sul dos municípios de Santa Cruz, Vera Cruz, Candelária e Venâncio Aires.
Conforme o diretor de assuntos jurídicos do Sindicato, Guilherme José Freitas Beck, “a Justiça do Trabalho reconheceu que as alterações pretendidas pela Caixa com a instituição do Novo PAMS eram prejudiciais aos empregados, e que por isso só podem valer aos funcionários contratados após a criação do novo programa, de acordo com diretriz prevista no inciso I da Súmula 51 do TST”.
O n° do processo para consulta é 00992-2001-732-04-004, no site www.tst.gov.br.