TST busca conciliação em ação que envolve 8 mil aposentados do Banespa

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, realizou nesta terça-feira (9) uma audiência entre a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (AFABESP) e o Santander, que adquiriu o Banespa em 2000. O objetivo foi tentar encontrar uma composição entre as partes em torno de uma questão que se desdobra há 13 anos na Justiça do Trabalho: o pagamento da gratificação semestral relativa à participação nos lucros a um grupo de 8.412 aposentados do antigo banco paulista.

Depois de conversar separadamente com os representantes da AFABESP e depois com os do Santander, Dalazen marcou novo encontro para o dia 11 de outubro. Até lá, as partes – que manifestaram o propósito de prosseguir as negociações extrajudicialmente e perante a presidência do TST – deverão refletir sobre a proposta apresentada pelo ministro: um acordo no valor de R$ 1,2 bilhão.

Iniciativa inédita

Na abertura da audiência, o presidente do TST destacou que esta foi a primeira vez que o Tribunal realiza uma audiência de conciliação nesta fase procedimental (o processo é objeto de três recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal).

Embora a Justiça do Trabalho tenha a conciliação como um de seus pilares, Dalazen lembrou que, no âmbito do TST, audiências desse tipo só se realizam nos processos de dissídio coletivo.

Este caso, porém, chamou a atenção do presidente por “inúmeras razões”, entre elas o grande número de envolvidos, o montante discutido e a repercussão social e econômica do caso, que já conta com três decisões de mérito.

Outra singularidade que sensibilizou o presidente do TST foi a faixa etária “considerável” do grupo de aposentados. “Em 2003, a Associação informou que havia quase dois mil integrantes do grupo com idade acima de 65 anos”, observou o ministro, que, ao examinar o processo, verificou que muitos deles nasceram “no limiar do século passado, em 1911, 1913, 1914”.

A convocação da audiência seria uma última tentativa da Justiça do Trabalho e dos envolvidos para se chegar a uma solução “para uma demanda tão demorada” – duração, por sinal, “absolutamente incomum, porque a Justiça do Trabalho é, reconhecidamente, o ramo mais célere do Poder Judiciário”.

O procedimento normal, em se tratando de recurso extraordinário, é que o caso seja decidido por meio de um despacho reconhecendo ou não a admissibilidade do recurso. No caso da admissibilidade, o processo é enviado ao STF, e pode levar mais alguns anos para que este decida o mérito.

A falta de perspectiva de uma solução rápida pelas vias normais e as demais particularidades do caso levaram Dalazen a decidir pela tentativa de conciliação. “Não é um processo comum, e não se espera uma solução de pronto, aqui e agora, para este conflito de interesses”, adiantou aos representantes das partes. “O importante, porém, é a predisposição para isso.”

O caso

O processo teve início em 1998. Por meio de ação civil pública, a AFABESP, em nome de um grupo então composto de 8.062 bancários aposentados, pedia que o Banespa pagasse verbas relativas a gratificações semestrais correspondentes à participação nos lucros. Os aposentados, que entraram no banco por meio de concurso e lá permaneceram até a aposentadoria, não receberam essas gratificações, durante o período de intervenção do Banco Central, quando os balanços não foram publicados.

No TST, o caso chegou em setembro de 2006, por meio de recurso de revista do Santander em 2000, dois anos depois do início da ação. Em 2008, a Segunda Turma do TST deu provimento parcial ao recurso e julgou procedente em parte a ação, e fixou critérios para o pagamento da gratificação semestral aos aposentados.

Em fevereiro de 2011, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu de embargos de ambas as partes contra a decisão da Segunda Turma e, em junho deste ano, banco e associação interpuseram os recursos extraordinários.

O Santander questiona a condenação, e os aposentados os critérios fixados para o pagamento da parcela, entre eles a limitação dos efeitos da decisão aos nomes relacionados na inicial, e não a todos os associados à AFABESP.

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