(São Paulo) A 4ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) condenou o Bradesco a indenizar uma ex-bancária por expô-la a confinamento e humilhações.
Durante quase um ano, Cilene Barbosa da Silva foi obrigada a trabalhar em um porão de agência localizada na av. Paulista, em São Paulo (SP) num ambiente sujo, mal iluminado e isolado, sem mesa, cadeiras e banheiro.
Conforme o site Espaço Vital, no local – onde havia insetos, ratos e muito mofo – a empregada tinha de organizar os documentos de toda a instituição e acabou apelidada pela gerência de "ratazana" e "gata borralheira". Alguns colegas – menos hostís – chamavam-na de "cinderela".
Para a relatora do recurso, juíza Vilma Mazzei Capatto, “o tratamento desumano e contínuo, imposto pela empresa, sob a forma de discriminação e isolamento, configurando assédio moral, ofendeu a dignidade e personalidade da empregada, ocasionando-lhe intenso sofrimento”.
O acórdão estabelece indenização de 60 vezes o último salário recebido pela empregada em 31 de julho de 2001, o que para junho/2006 aponta para cifra atualizada de R$ 99.228,31.
Segundo o diretor de Bancos Privados da FETEC/CUT-SP, Pedro Sardi, tudo indica que a ex-bancária tenha sido incorporada ao quadro de pessoal do Bradesco por ocasião da aquisição do BBV (Banco Bilbao Viscaya Argentaria S.A.). “Naquela época, denunciamos vários desrespeitos por parte do Bradesco. Cansamos de ver gerente sem mesa e cadeira para trabalhar, o que demonstrava claramente a intenção de forçar pedidos de demissão em flagrante prática de assédio moral”.
O dirigente aposta que a decisão do TRT é reflexo daquele período. “A Justiça começa a atentar para a questão e, felizmente, com resultados favoráveis para aqueles que já sofreram com humilhações”.
À decisão do TRT da 2ª Região (SP), no entanto, ainda cabe recurso do TST.
Jornalista: Lucimar Cruz Beraldo