Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) decidiram, por unanimidade, determinar a reintegração ao trabalho de uma bancária do Bradesco portadora de LER/Dort (lesões por esforços repetitivos/doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho). Ela foi demitida em 2005, depois de aproximadamente 15 anos exercendo a função de caixa. A ação foi interposta pelo Sindicato dos Bancários/ES e o acórdão foi publicado no início de abril.
O TRT reconheceu que a bancária é portadora de doença ocupacional, determinando a nulidade da dispensa e a sua reintegração em função compatível com sua limitação física. A bancária também deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O processo tramitou na Vara do Trabalho de Nova Venécia, sendo que a decisão de primeiro grau negou o pedido da bancária. Assistida pelo Sindicato, a bancária recorreu ao TRT, que garantiu os direitos da trabalhadora. Ainda cabe recurso por parte do banco.
“Essa decisão abre precedente para que outros trabalhadores, de qualquer categoria, que estejam em situação semelhante peçam na Justiça a reintegração ao trabalho, nos casos de doença ocupacional, para reparar este tipo de lesão”, afirmou o advogado do Sindicato, Eustachio Ramacciotti.