O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu uma decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de São Paulo na última semana. O Itaú Unibanco entrou com a ação de interdito proibitório devido a uma manifestação pela Campanha Nacional Unificada de 2009, no final de setembro, em Osasco. Para o Sindicato, a ação proposta pela instituição financeira fere o direito de greve previsto na Constituição Federal.
A decisão da 4ª Turma do TRT/SP reforma a sentença de primeira instância, julgando a ação improcedente, com a cassação da liminar concedida anteriormente e, consequentemente, absolvendo o Sindicato em relação à condenação de uma multa de 100 mil reais.
A decisão deixa claro que se tratou de uma “paralisação pacífica e temporária dos serviços após frustrada negociação coletiva entre as partes, com deliberação extraída em assembléia e anunciada ao patronal mediante aviso prévio”.
Para Daniel Reis, coordenador de assuntos jurídicos do Sindicato, os bancos tentam se utilizar de instrumentos jurídicos como o interdito, usado originalmente para retomar posse de propriedades, de forma deturpada, para impedir o legítimo direito de greve dos bancários.
“Em 2009, o Sindicato promoveu debates sobre o tema, junto com a Contraf-CUT, envolvendo até ministros do TST para informar a sociedade e impedir o uso inadequado desse instrumento. É uma questão de cidadania e vamos continuar lutando pelos nossos direitos, pelo direito da categoria bancária”, destaca.
A decisão do TRT/SP afirma, ainda, que “o esgotamento do modelo autoritário e o restabelecimento do estado Democrático de Direito ensejaram a consagração constitucional da liberdade sindical e do direito de greve”.