O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu uma funcionária da Contax como bancária e determinou seu vínculo empregatício com o Santander. A ação foi orientada por advogados do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Com isso, a Justiça Trabalhista ordenou o pagamento de todos os direitos da categoria como auxílios refeição e alimentação, PLR, horas extras que excediam a jornada de seis horas dos bancários e diferenças salariais – a ex-funcionária ganhava R$ 646 quando, na época, o piso da categoria era de R$ 1.250.
A terceirizada trabalhou por pouco mais de um ano no call center da Contax, atendendo os clientes da instituição financeira. Ela executava tarefas como desbloqueio de cartão de crédito, pagamento de contas, transferências, aplicações, movimentações de contas, abertura de programação de investimentos, bloqueio de cheques e de cartão, além de intermediar venda de produtos e serviços do banco aos clientes. Serviços tipicamente bancários, como afirmou a relatora do processo, Eliane Aparecida da Silva Pedroso.
As provas incluídas no processo mostraram ainda que a trabalhadora tinha de se apresentar como funcionária do banco – chegando inclusive a usar o crachá da instituição -, havia sido treinada por funcionários do Santander, tinha acesso ao sistema da instituição e aos dados dos correntistas e era diretamente subordinada a funcionários do banco. Aspectos que, como ressaltou a relatora, comprovavam pessoalidade e subordinação, que são requisitos para a caracterização do vínculo empregatício.
A trabalhadora já tinha obtido vitória em primeira instância, na 16ª Vara do Trabalho. Santander e Contax recorreram à segunda instância, mas o TRT manteve o mesmo entendimento favorável à ex-funcionária. Ainda cabem recursos.