TRT-SP condena Bradesco por quebrar sigilo de banc rio

(Porto Alegre) O fato de um bancário manter uma conta na própria instituição em que trabalha não serve de justificativa para que seu sigilo bancário seja quebrado pelo empregador, sem a devida autorização judicial, mesmo sob o pretexto de investigar suposto desvio de numerário.
 
Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmaram, por unanimidade, decisão de primeira instância, que condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais avaliado em R$ 24 mil.

Segundo a assesoria do TRT, o ex-bancário foi demitido sem justa causa e entrou com reclamação, responsabilizando o banco pelo vazamento de suspeitas de desvio financeiro, não comprovadas, e pela quebra de seu sigilo bancário, e obteve sucesso na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Inconformado com a decisão, o Bradesco recorreu da decisão ao TRT-SP. De acordo com o depoimento de um cliente, ouvido como testemunha no processo, os motivos que provocaram a demissão do bancário não foram mantidos em absoluto sigilo. "Ao contrário, ganharam descabida publicidade, quer junto aos colegas, como perante clientes", observou o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso do tribunal.

Segundo essa testemunha, mais grave ainda foi o fato de, ao proceder a sindicância interna, o banco obteve prova por meio ilícito com a quebra do sigilo bancário do empregado, "prevalecendo-se de sua condição de empregador e de instituição bancária".

O juiz considerou como "inequívoca a investigação procedida, o vazamento de informações e sobretudo, a invasão da intimidade do reclamante com a quebra do sigilo bancário". No entendimento de Trigueiros, não é válido a justificativa do banco de que o procedimento “se trata fato corriqueiro, vez que a prática do empregador, revelada pela prova dos autos, é incompatível com o Estado Democrático de Direito e o respeito devido à dignidade do trabalhador".

Para o juiz, "não é demais lembrar, num passado recente em nosso país, da conturbada queda do ministro de Estado da Fazenda, por fatos até menos evidentes que aqueles retratados na prova dos autos".

Fonte: Feeb RS

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