Os bancários de São Paulo tiveram uma importante vitória nesse final de semana contra a tentativa dos bancos de impedir o direito de greve dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo cassou, em plantão no domingo 23, todas as decisões de interdito proibitório em favor dos bancos, tomadas por juízes de Varas de Trabalho na semana passada.
As liminares foram anuladas pelo desembargador plantonista Ricardo Artur Costa e Trigueiros, em resposta aos mandados de segurança impetrados pelo Sindicato contra os atos dos juízes de primeira instância.
Foram cassados todos os cinco interditos proibitórios contra a paralisação: dois do Santander, um em Osasco e outro na capital; um do Banco do Brasil, em São Paulo; do Bradesco, também na capital; e do Itaú, em Osasco.
Em suas decisões, o desembargador ressaltou que, em nenhum dos documentos apresentados pelos bancos nos interditos havia provas de que a greve era abusiva. “Não restaram evidenciadas ilegalidades no fechamento de agências bancárias por ocasião da paralisação deflagrada, mas sim, que houve apenas o livre exercício do direito de greve com as manifestações e procedimentos que lhe são inerentes”, afirmou nos despachos.
O juiz ponderou ainda que “o fechamento de agências bancárias por si só não se traduz em ilicitude, já que tal situação é consequência natural da adesão dos trabalhadores ao movimento deflagrado pela categoria”. E que nos autos observou-se que “houve proporcionalidade e razoabilidade, nos moldes do livre exercício do direito de greve”.
Prática antissindical
O interdito proibitório é uma ação do Código de Processo Civil. No entanto, os bancos a utilizam para impedir as atividades da greve em frente a agências e concentrações para convencer trabalhadores a aderir ao movimento.
O objetivo de uma ação de interdito proibitório é evitar qualquer ameaça de posse da propriedade. Portanto, não se aplica à prática das comissões de convencimento, que não estão ali para depredar ou ameaçar nenhum imóvel do banco.
“Há uma distorção do conceito de interdito praticado pelos bancos. Não queremos tomar posse do prédio, apenas garantir o direito de greve do trabalhador. Trata-se na verdade de uma prática antissindical. É um absurdo que os bancos, depois de desvalorizar o processo de negociação e levar os bancários à greve, ainda desrespeitem esse direito previsto em lei”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
Multas abusivas
As liminares favoráveis aos bancos chegaram ao absurdo de estabelecer multas diárias por unidade de R$ 100 mil ao Sindicato, caso os grevistas se aproximassem das agências bancárias. Foi o caso do interdito concedido na sexta-feira 21 pelo juiz substituto Fábio Ribeiro da Rocha, da 42ª Vara do Trabalho, em favor do Banco do Brasil.
Outra liminar, assinada pelo juiz Mauro Volpini Ferreira, da 1ª Vara de Osasco, em favor do Itaú, fixou a multa diária por unidade bancária ao Sindicato em R$ 50 mil.
Ao cassar as liminares, o desembargador do TRT também criticou os altos valores das multas. Segundo ele, esses montantes resultariam na quebra econômica das entidades de classe.
TRT
O desembargador Ricardo Trigueiro argumentou ainda ser óbvio que toda e qualquer greve cause alguma sorte de transtornos, mas que “tais transtornos, que são inevitáveis, não podem servir de pretexto para a proibição ou restrição da parede (sic), subtraindo aos sindicatos as armas legítimas da divulgação e do convencimento através dos pacíficos piquetes na porta das empresas”.
Ele também ressaltou que os bancos, “na medida em que se constituem o seguimento mais próspero da economia em nosso país”, deveriam “se direcionar à busca imediata de solução conciliatória que atenda os interesses das partes em conflito, sem que seja necessário impor restrições ao exercício do direito de greve constitucionalmente assegurado ou inviabilizar economicamente os sindicatos de classe”.