Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o pagamento de horas extras para uma bancária do Bradesco que realizava cursos de treinamento, fora do horário de trabalho, através da utilização da internet.
O entendimento da relatora do processo, juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, foi de que “os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho. A realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras.”
Para a diretora do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e funcionária do Bradesco, Geovana Freitas, foi uma importante decisão no que tange ao curso “on line” Treinet oferecido pelo banco. Salienta-se que o mesmo deve ser realizado nas dependências e durante a jornada do trabalhador. Além disso, é necessário que o banco disponibilize aos bancários, tempo e local adequado durante o expediente para a realização do Treinet.
O processo foi patrocinado pelos advogados Antônio Vicente Martins e André Heineck Kruse, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, que assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.
O processo é o número 0000017-38.2012.5.04.0015 e ainda pode ser objeto de recurso.