TRT-RO condena Bradesco a indenizar gerente por transporte de valores

Bancário ficou paraplégico após acidente durante transporte de valores

“O fato do reclamado insistir na culpa do reclamante pelo transporte do numerário não se dar por carro-forte, quando sabia que não havia contrato para tanto e que o reclamante não tinha autonomia para essa contratação tange a má fé”.

Esse é apenas um trecho da longa decisão proferida pelo juiz do trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na terça-feira (26), contra o Bradesco, que terá que pagar uma indenização de aproximadamente R$ 1,3 milhão para um ex-empregado do banco.

ENTENDA O CASO

O bancário, desde 1986, trabalhava para o Bradesco mas, em abril de 2007, quando fazia o transporte de valores da agência – em veículo próprio – de Ariquemes para o banco postal do município de Monte Negro, em Rondônia, sofreu um acidente automobilístico e ficou paraplégico, completamente privado de seus movimentos e incapacitado para o exercício de suas funções laborais.

O trabalhador ainda acreditava em uma conduta humanitária do banco em relação a seu caso, mas foi obrigado a se aposentar por invalidez em 2009 e, para piorar, viu o Bradesco simplesmente cortar seus benefícios de auxílio-alimentação e refeição e o próprio plano de saúde.

Quando tentou garantir seus direitos na Justiça, ele ainda se deparou com a alegação, por parte do banco, de que era culpado por seu próprio acidente, já que, como gerente, era sabedor que o transporte de valores deveria ter sido feito por empresa terceirizada previamente contratada.

Começava então um processo trabalhista que durava até então, na busca pela justiça e pela recuperação de uma honra abalada por tamanho descaso e desrespeito com a condição humana.

Somente na terça-feira é que a Justiça deu ao gerente uma resposta que diminuísse sua angústia por constantes e sucessivas humilhações por não ter mais condições de viver dignamente, de não poder andar, correr e, principalmente, trabalhar para se sustentar.

A Justiça entendeu que houve, inclusive, abuso da instituição financeira, que acusava o reclamante por litigância de má-fé, tentando atribuir a ele a responsabilidade que seria dele (o trabalhador) em ter se tornado vítima em pleno exercício de suas funções.

Por estas e outras, a decisão condena o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão; pensão mensal ao trabalhador no valor de R$ 3.778,21 (referente ao último vencimento percebido pelo então bancário) inclusive de forma retroativa, até este completar 90 anos de idade; manutenção do plano de saúde enquanto durar sua aposentadoria por invalidez – sob pena diária de R$ 2 mil por não cumprimento – e reestabelecimento e pagamento dos auxílios refeição e alimentação.

Para garantir o cumprimento das prestações vincendas, o Bradesco terá que constituir capital, representado por imóvel, no valor de R$ 1,2 milhão.

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