O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária por assalto sofrido em uma de suas agências, em Teresina, que funcionava como correspondente bancário. Na ação, a trabalhadora informou que a unidade, apesar de executar as mesmas funções de um banco, não dispunha de segurança apropriada, como as de agências bancárias.
O relator do processo, desembargador Fausto Lustosa Neto, concluiu que na agência onde trabalhava a funcionária havia dispositivos de segurança que resguardavam apenas o patrimônio da empresa, mas não a vida de funcionários e clientes. A unidade contava com botão de pânico e dispositivo de segurança no cofre.
“Deve ser considerado que a reclamada (Correios), além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais”, destacou o relator.
A trabalhadora havia conseguido indenização de R$ 3 mil na 2ª Vara do Trabalho de Teresina. Ela recorreu do valor no TRT e o relator majorou a indenização em 12 vezes, para os atuais R$ 15 mil.