TRT-DF manda Caixa devolver desconto de dias parados na greve de 2008

A 1ª Turma do TRT julgou o recurso do Sindicato dos Bancários de Brasília no processo movido contra a Caixa Econômica Federal pelo desconto dos dias parados na greve de 2008. A sentença anterior, que havia permitido o débito, foi reformada e a empresa foi condenada a devolver o que descontou.

Além da devolução, por ter realizado um desconto indevido, a Caixa foi multada em 50% do valor descontado, a ser revertido ao empregado prejudicado. A decisão unânime, tomada na sessão desta quinta-feira (8), ainda será publicada e é sujeita a recurso.

Para relembrar

No dia 31 de outubro de 2008, em Circular Interna 107/08, a Caixa exigiu a compensação integral dos dias parados da greve ocorrida durante a Campanha Nacional de 2008. A Caixa foi o único banco a desrespeitar o acordo feito em aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, da qual participou e aprovou.

O aditivo previa o abono dos dias de greve após o dia 15 de dezembro daquele ano. O banco, no entanto, exigia que todos os dias fossem compensados. Desde então, o Sindicato vem travando uma luta judicial contra essa medida, que culminou agora na vitória da categoria.

“Essa é uma vitória importante, pois reconhece judicialmente que o banco descumpriu o acordo firmado após a greve”, diz Enilson da Silva, diretor do Sindicato.

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