TRT derruba liminar do Seeb DF sobre pagamento das horas paradas na Caixa

Em julgamento na última sexta (31), o Tribunal Regional do Trabalho do DF derrubou a liminar que suspendia os efeitos da famigerada Circular Interna (CI) 107 da Caixa. A decisão já havia sido adiada cinco vezes.

A CI 107 determinou, em novembro de 2008, o desconto na folha de pagamento das horas não compensadas na greve daquele ano. O Sindicato havia obtido uma liminar que manteve suspenso desconto.

“A Caixa foi a única empresa a quebrar o acordo coletivo feito com os trabalhadores para a greve de 2008 de não desconto dos dias parados. Todos os demais bancos respeitaram o trato firmado entre entidades de bancários e a Fenaban”, critica Adilson Sousa, coordenador dos dirigentes sindicais da Caixa no Sindicato. “A derrubada da liminar é grave, porque fere o direito dos trabalhadores e corrobora um descumprimento do acordo que possibilitou o fim da greve”, acrescenta o dirigente. Por isso, o Sindicato vai recorrer.

A direção da empresa irá descontar os dias do empregado que não fez a compensação de duas horas diárias, como foi imposto pela CI. Os empregados também não puderam utilizar eventual saldo positivo de horas do Sipon, para compensar horas não-trabalhadas no período da greve, e de convocação para o trabalho aos sábados.

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