Na quarta-feira, 7, o Desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deferiu o Mandado de Segurança liminar que derrubou o Interdito Proibitório concedido ao Bradesco, em Guarabira, na Paraíba.
Foi a segunda vitória do movimento sindical naquela cidade do Brejo Paraibano, onde aconteceu uma grande assembleia hoje, pela manhã, quando 45 bancários votaram pela continuidade da greve e apenas seis foram favoráveis ao fim do movimento em Guarabira.
Pela decisão do desembargador Paulo Maia Filho, os dirigentes sindicais podem perfeitamente ficarem nas portas das agências bancárias para convencer os bancários a aderirem à greve, desde que seja de forma pacífica e ordeira. A medida faz parte de qualquer contexto grevista, principalmente no momento em que os bancários estão em plena campanha salarial em todo o País.
O desembargador foi mais além na sua decisão, quando frisou: “Note-se, inclusive, que o denominado ‘piquete’, desde que exercido pacificamente, é autorizado pelo art. 6° da Lei n° 7.783/89, afora o direito à ampla divulgação do movimento grevista, na forma do inciso II do aludido dispositivo”.
Para Lucius Fabiani, secretário-geral do Sindicato dos Bancários da Paraíba, “foi a segunda vitória do movimento dos bancários no Brejo Paraibano no dia de hoje: a primeira, com a continuidade da greve, graças à disposição de luta da categoria; e segunda, graças a atuação de segmentos do judiciário que exercem o ‘poder da pena’ com base no que diz a lei, sem interpretações tendenciosas”, concluiu.