O desembargador relator Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15º Região, sediado em Campinas, condenou o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas como extras aos funcionários que exerciam ou exercem a função de “Assistente B em unidade de apoio, ” ao julgar ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. A decisão foi publicada em acórdão no dia 2 deste mês de junho.
Ingressada no dia 25 de agosto de 2011, na 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a ação tramitou em primeira, segunda e terceira instâncias até a decisão do desembargador relator Antonio Francisco Montanagna. Em 2013, a ação coletiva, que pleiteava a descaracterização do cargo de confiança dos funcionários que exerciam ou exercem a função de “Assistente B em unidade de apoio”, foi julgada extinta na 12ª Vara. O juiz dessa primeira instância não reconheceu o Sindicato como representante dos bancários na ação coletiva por se tratar de direitos individuais. O Sindicato ingressou recurso no TRT sediado em Campinas (segunda instância), que manteve a decisão da 12ª Vara.
Vencido nas duas primeiras instâncias, o Sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, no dia 28 de agosto de 2014, reconheceu a legitimidade em representar os bancários na citada ação coletiva e determinou o retorno dos autos à 12ª Vara. Em nova sentença, o juiz de primeira instância negou o pedido do Sindicato, que recorreu mais uma vez ao TRT sediado em Campinas. Ao analisar as razões recursais, o desembargador relator Antonio Francisco Montanagna condenou o Banco do Brasil.
O prazo para recursos terminou na segunda-feira (12) e o Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação coletiva vale para todos os funcionários que exerciam ou exercem a função de “Assistente B em unidade de apoio”, na base do Sindicato.