TRT-BA manda Bradesco reintegrar bancário com doença ocupacional

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concedeu liminar em mandado de segurança para a imediata reintegração de um funcionário do Bradesco, em Ilhéus, que havia sido despedido quando se encontrava portador de doença ocupacional. A medida judicial foi impetrada pelo escritório M.S.A. Arnon Marques Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Ilhéus.

O Bradesco despediu o empregado no momento em que ele estava de atestado médico por motivos de lesão ocupacional, sendo que dentro do aviso prévio teve concedido auxílio doença acidentário.

Por conta da doença, o Sindicato não homologou a rescisão e o banco ingressou com ação de consignação em pagamento no intuito de quitar as verbas rescisórias.

Em sua defesa, o bancário apresentou o pedido de reconvenção requerendo liminar para ser imediatamente reintegrado ao quadro de funcionários do banco.

Em primeira instância a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, embora reconhecesse a lesão ocupacional, negou a liminar por entender que o bancário não estava tendo prejuízo imediato, já que estava recebendo auxílio doença acidentário do INSS.

Por conta do indeferimento da liminar pleiteada, foi necessário impetrar mandado de segurança ao TRT na tentativa de modificar a decisão proferida.

O TRT determinou que o bancário fosse imediatamente reintegrado, ressaltando que independente da concessão de auxílio doença pelo INSS, havendo provas de que o empregado encontrava-se doente no momento da despedida, o ato de rescindir o contrato de trabalho se torna ilegal.

Na análise do advogado Marcos Sandes, “a decisão do TRT da Bahia ganha maior importância ao consignar que a ilegalidade da despedida independe da concessão de benefício previdenciário, bastando haver provas de que no momento da despedida o empregado encontrava-se doente. Quanto a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, observa-se que a magistrada equivocou-se em sua análise, pois, por ser bancário, o funcionário tem direito a benefícios garantidos na convenção coletiva destinados a empregados licenciados, a exemplo do benefício de complementação de auxílio doença e manutenção da cesta alimentação e do plano de saúde, o que torna evidente o prejuízo imediato”.

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