Depois de sofrer derrota no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no início deste mês, o Banco do Brasil perdeu mais uma batalha em relação ao crédito consignado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou liminar da instituição que tentava revogar a decisão do órgão antitruste. O Cade determinou a suspensão dos contratos de exclusividade nesse tipo de operação pelo BB, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Para o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade e que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos de 12 Estados (Fesempre), a vitória preserva os princípios da livre concorrência e iniciativa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o BB disse que continuará a “tomar medidas judiciais cabíveis para defender seus direitos”.
O caso teve início em julho de 2010 com o pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB. O Cade aceitou o pedido, mas o banco recorreu. Em 9 de novembro, o Conselho negou o recurso e determinou que a instituição anulasse as cláusulas de exclusividade. O banco partiu, então, para a esfera judiciária.
Entre as medidas preventivas determinadas pelo Cade estão o fim imediato da assinatura de novos contratos com cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, a suspensão imediata de acordos já existentes com esse tipo de cláusula e a comunicação a todos os servidores públicos com contratos de consignado sobre as medidas.
O BB terá de apresentar também, em até 20 dias, cópias de todos os contratos de exclusividade desde 2006. Segundo a Fesempre, oito estados e 40 municípios mantêm contratos de monopólio no consignado.