Transporte de valores no Bradesco: mais uma vitória dos bancários

Após decisão liminar datada de 27/03/2008, o juiz Substituto da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís (MA), Dr. Carlos Gustavo Brito Castro, decidiu deferir tutela antecipada para determinar ao Bradesco que se abstenha de utilizar seus empregados no transporte de quaisquer valores, sob pena de pagar R$ 10.000,00 por trabalhador ao qual seja coagido a violar a ordem judicial.

Infelizmente, na pratica isso não vinha acontecendo, tendo em vista a pressão que era exercida sobre o empregado, que sempre aceitava o constrangimento de ter que fazer tais transportes, com medo de perder o emprego. Em virtude disso, a direção do SEEB-MA, entrou com um documento na administração regional do Bradesco, solicitando providências com relação a esta cruel forma de oprimir o trabalhador, obrigando-o a executar tarefas absurdas, tudo isso porque o BRADESCO, o autodenominado “O Banco do Planeta” (De que planeta é esse Banco?) não queria contratar serviço profissional e especializado para o transporte de valores, preferindo constranger e preocupar mais um pai ou mãe de família, como se já não bastasse a preocupação dentro das agências.

Na manhã de ontem, dia 23, a presidente em exercício do Sindicato dos Bancários do Maranhão, Sra. Rosário Braga, foi informada pelo diretor de relações sindicais do Bradesco, Sr. Geraldo Grando, que realmente a luta vale a pena. Segundo Grando, o Banco Bradesco já está fazendo uma pesquisa de preços, entre as empresas de segurança privada, para a realização dos transportes.

Para Rosário Braga, trata-se de mais uma vitória dos Bancários. “Esta é uma notícia que nos deixa muito feliz, pois acompanhamos todo o processo. Este é o respeito que se deve ter com a categoria”, afirmou a sindicalista, uma das responsáveis por mais essa vitória dos bancários.

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