TLP contempla interesses do mercado

A Medida Provisória 777, de 26 de abril de 2017, estabelece o fim da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – que baliza os financiamentos concedidos pelo BNDES desde 1994 – e cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). A nova TLP será calculada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir da inflação medida pelo IPCA e será atrelada a títulos do Tesouro NTN-B.

A ideia é aproximar a TLP da taxa Selic, e portanto dos parâmetros do mercado. Ela deve passar a vigorar a partir de 2018 e vai encarecer o financiamento de longo prazo para indústrias, máquinas, equipamentos e infraestrutura, e também para cooperativas e quem quer que utilize créditos do BNDES.

O parecer do relator da MP 777, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), deve ser votado até 15 de agosto na comissão mista. O governo defende a TLP sob o argumento de que ela é importante para o “equilíbrio fiscal”.

Como a TJLP é de 7% ao ano e a Selic é sempre maior (está hoje em 9,25%), a tradução é que o crédito do BNDES é subsidiado, o que está em desacordo com o ideário de um governo que aplica os princípios do “Estado mínimo”.

A posição da Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES), que faz campanha contra a medida, é a de que a MP coloca em risco o investimento de longo prazo no Brasil para o setor produtivo e também ameaça o BNDES enquanto banco de desenvolvimento. A medida também impõe barreiras à geração de empregos e à retomada do crescimento econômico.

Segundo a AFBNDES, a MP 777 “provoca danos ao eliminar instrumentos de competitividade da indústria, conceder ao ‘mercado’ poder absoluto sobre o controle do crédito de longo prazo no Brasil e provocar a perda de autonomia do país sobre decisões relacionadas a investimentos estratégicos”.

Leia matéria completa no site da Rede Brasil Atual.

 

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