TJ-SP derruba lei que proibia uso de celular nos bancos em Suzano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal (nº 4386/2010) que proibia o uso de aparelhos celulares e rádios dentro das agências bancárias de Suzano, mesmo que somente na área do caixa eletrônico.

Dessa forma, a proibição de atender ligações, assim como enviar mensagens enquanto utiliza os serviços do banco, fica cancelada.

O projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Garcia (PSD), foi aprovado na Câmara, mas recebeu veto total por parte do prefeito Marcelo Candido (PT). O veto foi derrubado pelos vereadores e publicado, passando a vigorar como lei.

A unidade que não cumprisse essa determinação estava sujeita à multa, que variava entre R$ 218,20 e R$ 436,40, em caso de reincidência. Ou ainda a suspensão das atividades por 30 dias e até a cassação em definitivo do alvará de funcionamento

Alegando que havia “indícios de inconstitucionalidade na lei”, e que legislar sobre esse tema estava fora das atribuições dos vereadores, a administração municipal ingressou no TJ com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que resultou no cancelamento da lei por parte do órgão estadual.

Em nota, a administração informou que “o fato do TJ-SP reconhecer os argumentos de ilegalidade e inconstitucionalidade apontados pela Prefeitura demonstra a coerência dos vetos elaborados, que levam em consideração questões de ordem técnica e legal”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que é favorável à leis que restringem o uso de celulares dentro de agências bancárias, pois contribuem para combater o crime da saidinha de banco. Por outro lado, a entidade acredita que isoladamente, é insuficiente para prevenir novos casos da chamada “saidinha de banco”.

A Contraf-CUT, que não foi ouvida pela reportagem, reitera que a proibição do uso de celular nos bancos é uma medida ingênua, inócua e ineficaz. Por isso, as entidades sindicais dos bancários e dos vigilantes não têm apoiado essas leis, que não reduziram as ocorrências nas cidades e estados onde foram aprovadas.

“O combate à ‘saidinha de banco’ passa pela melhoria da estrutura de segurança das unidades e pela instalação de equipamentos que evitem a ação dos olheiros e garatam a privacidade das operações, como os biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas, e divisórias individualizadas e opacas entre os caixas, incluindo os eletrônicos”, defende o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

Os bancários também propõem a isenção das tarifas de transferência de recursos, como DOC e TED. Muitos clientes, para não pagarem essas tarifas, acabam fazendo saques elevados de dinheiro e depois viram alvos de assaltantes cada vez mais atrevidos e violentos. Segundo pesquisa nacional da Contraf-CUT e CNTV, com base em notícias da imprensa, houve 38 mortes em assaltos envolvendo bancos até setembro deste ano, sendo 27 em “saidinha de banco”.

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