A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o Santander a reparar A.P.B. por ter incluído indevidamente seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O reclamante entrou com ação na Justiça e comprovou que nunca teve conta no banco e que também não assinou nenhum contrato de cartão de crédito que gerasse a dívida no valor de R$ 221 mil.
A Justiça condenou o banco a reparar os danos ao reclamante com uma indenização de R$ 10 mil e determinou a exclusão definitiva de seu nome do cadastro de inadimplentes.