TJ de São Paulo condena banco a indenizar cliente vítima de estelionato

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização à cliente de um banco que foi vítima de estelionato. O nome do banco não foi divulgado.

A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas não autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Disse também que foi obrigada a contratar um empréstimo para efetivar as matrículas.

A sentença da Comarca da Capital fixou a restituição do valor debitado como danos materiais e arbitrou a quantia de R$ 2 mil a título de compensação por danos morais, mas ambas as partes recorreram da decisão. A autora pediu a majoração da indenização, e o banco, a improcedência da ação, alegando que tanto a cliente quanto a instituição financeira foram vítimas de fraude, razão por que não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos.

A relatora Márcia Cardoso entendeu que o banco não pode ser eximido da responsabilidade, já que nada fez para comprovar as operações bancárias impugnadas ou demonstrar que a autora concorreu para a situação. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia de R$ 6 mil mostra-se mais adequada a compensar o alto grau de transtorno experimentado pela autora.

Os desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Luiz Antônio Cerqueira Leite também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

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