TJ-BA condena Bradesco a indenizar família de ex-cliente do Econômico

Beatriz Olivon
Valor Econômico – São Paulo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que o Bradesco é sucessor do Banco Econômico e deve indenizar a família de um ex-cliente da instituição financeira que foi liquidada extrajudicialmente em 1996. O valor, de acordo com o espólio de Leopoldo Batista de Souza, seria de aproximadamente R$ 1 bilhão. Para a defesa do Bradesco, porém, giraria em torno de R$ 10 milhões. Ainda cabe recurso.

O Econômico foi o primeiro grande banco brasileiro a ser liquidado após a estabilização da economia brasileira com o Plano Real. Após intervenção do Banco Central e sua liquidação extrajudicial, foi adquirido pelo Banco Excel, com ajuda do Proer, programa de reestruturação do sistema financeiro. Dois anos depois, em 1998, o então Excel Econômico foi comprado pelo espanhol Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA). Em 2003, o Bradesco adquiriu o BBVA.

No processo, o Bradesco alega que é mero controlador do Banco Alvorada (atual denominação do BBVA), instituição que, segundo as partes, seria a responsável pelos ativos e passivos do Banco Econômico.

O espólio, por sua vez, argumenta que o Bradesco não detém apenas o controle acionário do Banco Alvorada, com 99,95% das ações, mas teria incorporado ativos e passivos. Além disso, as duas instituições financeiras teriam o mesmo endereço e diretoria.

Para a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, relatora do caso na 3ª Câmara Cível do TJ-BA, a operação societária envolvendo o BBVA foi “muito além da mera aquisição de controle por meio da compra de valores mobiliários”. Segundo ela, tratou-se “de incorporação de ações, com transformação da companhia incorporadora em subsidiária integral, quando a instituição financeira adquirida ainda detinha a nomenclatura de BBVA – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil”.

Com a decisão do TJ-BA fica mantida sentença proferida pelo juiz Antonio Maron Agle Filho, da 11ª Vara Cível de Salvador. Ele entendeu que, como sucessor, o Bradesco seria responsável por todas as dívidas da instituição financeira. O Bradesco chegou em 2011 a suspender, por meio de agravo de instrumento, a decisão de primeira instância na 3ª Câmara Cível, agora restabelecida.

O dinheiro que o espólio cobra do Bradesco refere-se a Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de Leopoldo Batista de Souza que teriam sido apropriados pelo Banco Econômico, segundo João Carlos de Sousa Freitas, um dos advogados que representa a família do ex-cliente.

O espólio obteve o direito de receber o dinheiro da massa falida do Banco Econômico em outra ação, já finalizada (transitada em julgado). O valor cobrado inicialmente era de Cr$ 7,264 milhões – o equivalente, em agosto de 1978, a US$ 388 mil.

Agora tenta por meio de outro processo receber os recursos do Bradesco. De acordo com Freitas, a sentença da primeira ação determina que o valor deveria ser devolvido na forma como estava aplicado, com juros de CDB. Pelos seus cálculos, hoje, o montante chegaria a R$ 1 bilhão.

Já o advogado do Bradesco no caso, Sérgio Bermudes, defende que o valor é de cerca de R$ 10 milhões. “Normalmente, as pessoas acionam bancos pretendendo valores absurdos, mas o Judiciário acaba corrigindo”, afirma ele, que vai recorrer no próprio TJ-BA e, em caso de nova derrota, levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça.

Para Paulo Campana, sócio da área de recuperação judicial e falência e reestruturação de dívidas do escritório Felsberg Advogados, esse tipo de decisão traz insegurança, e leva os investidores a se preocuparem com investimentos em empresas endividadas, justamente pelo risco. “O entendimento afasta investidores de empresas endividadas. Não sei se o Bradesco faria essa aquisição se soubesse que teria de assumir a dívida”, diz.

O advogado Pedro Maciel, sócio da área de contencioso do Veirano Advogados, entende, porém, que a decisão da desembargadora indica um caminho para outros credores do Alvorada. Segundo ele, pelo entendimento da magistrada, não adianta uma instituição dizer que fez apenas uma incorporação de ações, que preserva a personalidade jurídica das duas empresas, quando, de fato, o que ocorreu foi uma incorporação da própria companhia.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram