Os acordos aditivos do Santander e do Real, aprovados pelos trabalhadores em assembléias realizadas em todo o País, serão assinados na tarde desta segunda-feira, dia 30, na sede do banco, na Rua João Brícola, centro de São Paulo.
“Foram sete meses de duras rodadas de negociação, mas finalmente os acordos saíram. Os trabalhadores do Santander e do Real garantiram uma vitória histórica”, diz Rita Berlofa, diretora do Sindicato dos bancários de São Paulo e coordenadora de todo o processo negocial.
Os aditivos prevêem direitos além dos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de todos os bancários, como a licença remunerada pré-aposentadoria, o “pijama”, e incentivos para quem já está aposentado pelo INSS ou reúne condições para se aposentar. “Essas medidas garantem o acesso à aposentadoria para muitos trabalhadores e são alternativas para abrir vagas e evitar demissões no processo de fusão, servindo ainda de referência para outros bancos privados, como o Itaú e o Unibanco”, destaca o diretor da Contraf-CUT, Paulo Stekel.
Tire suas dúvidas
A Contraf-CUT e as entidades sindicais têm recebido uma série de mensagens com dúvidas dos bancários. Por conta disso, os dirigentes do Sindicato dos Bancários de São Paulo reuniram as mais freqüentes e apresentam as respostas (leia abaixo).
Veja os esclarecimentos:
APOSENTADORIA
1. Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?
a. Por meio do site da Dataprev você poderá realizar a simulação da contagem de tempo de contribuição. Acesse www.previdencia.gov.br tendo em mãos o número do PIS e os registros da sua carteira profissional. Acesse o link “Calcule sua aposentadoria (simulação)”, localizado na “Agência Eletrônica: Segurado”. Nele, acesse “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.
b. No simulado você terá informações, dentre outras, sobre o “Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional”
c. Verifique se ao cumprir o tempo do item “b” você já tem 48 anos, no caso de mulher, e 53 anos, no caso de homem.
OBS.: É NECESSÁRIO QUE SE CUMPRAM OS DOIS REQUISITOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE.
NÃO SE CONSIDERA A IDADE NOS CASOS EM QUE A APOSENTADORIA É INTEGRAL (MULHER, 30 ANOS, E HOMEM, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO).
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
2. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses: quem tem direito?
a. Para os originários do Banespa
I. Mulher com 21 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
II. Homem com 25 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
b. Para os demais trabalhadores do Santander e do Real
I. Mulher com 23 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?);
II. Homem com 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).
3. Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses: quem tem direito?
I. Os trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos de banco e que estejam a 12 meses de se aposentar conforme itens “b e c” da pergunta “1” (Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?).
PIJAMA (LICENÇA REMUNERADA PRÉ-APOSENTADORIA)
4. Quem tem direito ao “pijama”?
Todos os trabalhadores que estiverem na estabilidade pré-aposentadoria e tiverem pelo menos 15 anos de banco.
5. Qual o prazo para fazer a opção?
a. Para os que já preenchem os requisitos (15 anos de banco e já estejam na estabilidade pré-aposentadoria) na data da assinatura do acordo:
I. 30 dias a contar da assinatura do acordo.
b. Para os que vierem a preencher os requisitos (15 anos de banco e estabilidade pré-aposentadoria) depois da assinatura do acordo e até um ano após:
I. 15 dias a contar do primeiro dia do preenchimento dos requisitos.
c. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou maternidade, durante os prazos previsto nos subitens “a e b” desta pergunta 5 (Qual o prazo para fazer a opção?):
I. cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.
6. Onde fazer a opção?
a. No Sindicato.
I. Levar comprovante de estabilidade pré-aposentadoria (carta ao banco informando a condição), carteiras profissionais onde constam os registros;
II. Assinar um “TERMO DE OPÇÃO”, fornecido pelo banco;
III. Fazer a opção, ou não, pela Cabesp (originários do Banespa);
IV. Fazer um documento manuscrito explicando os motivos da opção pelo pijama.
7. Quais os documentos para dar entrada na solicitação?
a. Duas cópias, mais o documento original, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando qualificações e registros.
b. Duas cópias, mais o documento original, do comprovante de estabilidade pré-aposentadoria, conforme cláusula 24, parágrafo 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho, e cláusula 15ª do aditivo do Santander.
c. Duas cópias, mais o documento original, da simulação de tempo (vide pergunta 1 acima)
8. Quando se encerra o “pijama”?
No primeiro dia em que você completar o tempo para se aposentar, mesmo que na proporcional.
9. Terei direito à multa de 40% do FGTS?
a. Oriundos do Banespa:
I. Se você fizer a opção pela continuidade na Cabesp (no ato da assinatura do “TERMO DE OPÇÃO”) ao completar o tempo do “pijama”, seu desligamento será por aposentadoria e você NÃO terá direito à multa.
II. Se você não quiser a Cabesp após sair do banco, seu desligamento se dará por “sem justa causa” e então você receberá a multa de 40% do FGTS.
b. Aos demais trabalhadores:
I. Ao completar o tempo do “pijama’, você será desligado – “sem justa causa” – e fará, portanto, jus à multa de 40% do FGTS.
INCENTIVO Á APOSENTADORIA
10. Quem tem direito ao incentivo à aposentadoria?
Os trabalhadores que durante os 10 dias a contar da assinatura do acordo já estiverem aposentados pelo INSS ou já reunirem condições de se aposentar.
11. Qual o prazo para opção?
a. 10 dias a contar da assinatura do aditivo;
b. Para os que estiverem afastados por doença, acidente ou licença-maternidade durante o prazo acima, cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho.
12. Se o trabalhador sair no “pijama”, ele tem direito ao incentivo para aposentadoria depois?
a. Não. Ao optar pelo “pijama”, no término da licença remunerada, o bancário será desligado com pagamento das verbas rescisórias que fizer jus.