Termina dia 31 o prazo para adesÆo ao novo plano da Funcef

(São Paulo) Termina no próximo dia 31 o prazo de adesão para o novo plano da Funcef, elaborado pelo GT tripartite (Caixa, Funcef e representantes dos participantes da ativa e aposentados) durante cerca de dois anos e aprovado por todos os orgãos exigidos por lei. Todos os participantes da ativa, assistidos e pensionistas (aposentados), que estão no REG/REPLAN ou que migraram para o REB, receberam seu Kit de adesão com cartilhas informativas e tira-dúvidas.

 

O Novo Plano busca propiciar aos participantes maiores benefícios e uma situação mais segura no futuro. A decisão cabe a cada um dos participantes, uma vez que as situações são diferenciadas.

 

Principais características do Novo Plano/Saldamento:

 

– desvinculação do reajuste da categoria, garantindo reajuste anual pelo INPC;

– desvinculação do INSS (não precisa se aposentar para solicitar o benefício – basta perder o vínculo empregatício);

– inclusão da parcela Piso de Mercado (CTVA) no cálculo do Salário de Participação, limitado a R$ 8.300,00;

– saque de até 10%, à vista, do saldo da conta ao se aposentar;

– Contribuição da Patrocinadora é paritária até 12% do total da folha de Salários de Participação;

– A contribuição do participante é de no mínimo 5% do Salário de Participação;

– O valor de contribuição do participante poderá ser revisto anualmente ou sempre que ocorrer alteração na composição do Salário participação (assunção ou perda de cargo em comissão)

– A contribuição cessa automaticamente na data de concessão do Benefício;

 

– Incentivos para os participantes da ativa:

– reajuste de 1,5% sobre o Salário de Participação para cada ano que falta para se aposentar limitada a 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem, contado partir da data do cálculo;

– acréscimo de 10,79% sobre o benefício saldado;

 

– incentivos para os assistidos/pensionistas:

         – 9% de reajuste sobre o benefício de agosto de 2001 e corrigido pelo INPC até a data da adesão;

         – Para os que se aposentaram após 2001, reajuste de 9% sobre o valor do benefício na data da concessão, também corrigidos pelo INPC até a data de adesão;

         – saque de até 10%, à vista, da reserva, para quem não migrou para o REB ou se migrou, não fez o saque ainda;

         – recebimento de R$1.350,00 além dos incentivos.

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