Ir a uma agência bancária parece tarefa simples em Santos: o tempo de espera na fila não deve ultrapassar 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público. Nos demais, o prazo é ainda menor, 15 minutos para atendimento no caixa. Na teoria, o período máximo em um banco, estabelecido por lei municipal, é aceitável. Porém, na prática, esse limite parece não ser cumprido à risca.
Apenas na semana passada, oito agências de quatro bancos foram multadas pela Prefeitura por infringirem a conhecida lei das filas. Os editais foram publicados no Diário Oficial do Município na última quinta-feira.
De acordo com os documentos, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) puniu três agências do Santander, outras duas do Bradesco, duas do Itaú e uma da Caixa Econômica Federal.
Uma delas, a do Santander no Centro, será obrigada a pagar R$ 1.195,62 pelo descumprimento da lei. As outras sete foram punidas com multa no valor de R$ 597,81, cada.
As publicações apontam que todas as oito infrações foram cometidas ao longo de 2009. As instituições bancárias terão 10 dias corridos, isto é, até este domingo, para apresentar defesa ao Município.
Multa mais pesada
Desde o último dia 23 de abril, o valor das multas sofreu correções, passando dos R$ 500,00 para R$ 5.000,00. A ideia foi apertar o cerco contra as instituições financeiras que descumprirem o tempo máximo previsto na legislação de 2005. Além da multa, a regulamentação prevê o dobro do valor na reincidência da infração (dentro dos meses 12 meses) e até a suspensão do alvará de funcionamento por um dia, em caso de uma terceira reincidência.
De acordo com levantamento da Administração, foram multadas nove agências em 2007, o mesmo número em 2008, outras 13 em 2009 e 10 em 2010, assim como em 2011.
Sindicato
O presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Ricardo Luiz Saraiva, o Big, aponta o reduzido número de funcionários nas agências bancárias como o principal motivo da demora no atendimento. Para ele, apenas dobrando o número de funcionários seria possível reverter a situação, que prejudica diretamente o consumidor.
“Os bancários estão pressionados pela redução do quadro e pela cobrança do setor. Hoje, cerca de 12% da categoria estão afastados por problemas de saúde, mas as instituições não estão preocupadas. O único objetivo é o lucro”, ressalta ele.
Big explica que a ampliação do número de pessoas nas agências bancárias é reivindicação antiga do sindicato, que há anos luta contra os cortes de postos de trabalho.
Lei
A lei que estabelece o prazo máximo para atendimento em agências na Cidade, sob pena de multa, é de 15 de setembro de 2005, nº 2.331. O período para ser atendido é de no máximo 30 minutos, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Às vésperas e após os feriados prolongados, esse tempo é menor: 20 minutos e, em dias normais, 15. Foi a lei municipal que também determinou a impressão do horário na senha emitida por essas instituições.
As queixas são feitas à Ouvidoria: 3201-5044, 3201-5045 e [email protected]