TCU manda bancos pagarem R$ 417 milhões ao INSS

Nos últimos dez dias, as notificações começaram a ser expedidas às instituições, que terão pelo menos 24 meses para parcelar sua dívida. Este valor corresponde à diferença – corrigida pela inflação e a taxa básica de juros – entre as contribuições previdenciárias recebidas pelos bancos e o valor repassado ao INSS em 1991, período de hiperinflação.

Com autorização do então presidente do instituto, José Arnaldo Rossi, os bancos ficavam dois dias com o dinheiro dos contribuintes aplicados no mercado financeiro antes de repassá-lo ao INSS, sem a correção monetária. Ela era apropriada pelas instituições financeiras.

Entre as instituições condenadas estão os maiores do país, como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú e Unibanco, e outros que já foram liquidados, como Banco Nacional, Econônico e Banerj.

A assessoria da Febraban-Federação Brasileira dos Bancos informou, nesta segunda, dia 12, que as instituições financeiras vão recorrer judicialmente. O entender da entidade é que o tribunal de contas é uma instância administrativa e não jurídica e que o acordo de 1991 foi autorizado pelo INSS.

Tomada em abril, a decisão do TCU não permite mais recursos, e reitera o primeiro julgamento contrário a Rossi e os bancos, concluído em 2002. A partir de então foram impetradas vários ações para modificar a sentença, até a decisão final.

O acordo assinado entre os bancos e o INSS, sem contrato formal, era uma compensação pelo adiantamento que as instituições financeiras faziam ao instituto para garantir que as pensões e aposentadorias fossem pagas na data certa, independentemente de os recursos já estarem de fato disponíveis.

O TCU entendeu que a autorização do INSS era um benefício indevido ao sistema bancário. Principalmente porque os bancos já recebiam a correção monetária pelo adiantamento concedido ao instituto, conforme decisão do próprio Rossi.

De acordo com Marcelo Eira, secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, os bancos não estão sendo multados, já que havia a permissão de uma autoridade:

– Eles estão sendo cobrados a pagar a dívida com o INSS.

O percurso desta ação foi longo. Em 1992, a então deputada federal Cidinha Campos-PDT/RJ, entrou com uma representação contra Rossi no TCU questionando o acordo. O processo foi aberto pelo tribunal em 1996 e julgado em 2002.

Segundo Eira, os bancos poderão recorrer ao STF-Supremo Tribunal Federal, que não costuma analisar o mérito das decisões do TCU. Geralmente, os ministros da Corte avaliam apenas se houve algum vício formal no processo, explica.

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