Valor Econômico
Juliano Basile, de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar amanhã um processo de meio bilhão de reais contra o Citibank.
A ação é um dos maiores pedidos de indenização que tramitam no Judiciário contra bancos, teve origem nos anos 90 e revela um fato que se tornou comum no STJ. Nos últimos anos, o tribunal tornou-se especialista em julgar pedidos milionários de indenização contra bancos e, na maior parte desses casos, a solução encontrada pelos ministros foi a de reduzir os valores para patamares razoáveis.
No caso do Citibank, o processo teve origem em Pernambuco, onde o banco cobrou uma dívida de US$ 200 mil da empresa Companhia Industrial de Instrumentos de Precisão (CIIP). Como a empresa acumulava outras dívidas, o pedido levou à falência da CIIP.
A cobrança da dívida acabou se transformando em ação contra o banco, pois a CIIP argumentou que foi levada à falência pela instituição financeira. Alegando danos materiais e morais, a empresa conseguiu obter R$ 95 milhões de indenização, em 1995. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. De lá, o caso chegou ao STJ, onde, em dezembro, com atualizações, já estava em US$ 238 milhões. Hoje, está avaliado em meio bilhão de reais.
Amanhã, os ministros da Corte Especial – órgão máximo do STJ – vão decidir uma questão processual e, por isso, é possível que nem entrem no mérito do valor da indenização. A Corte vai julgar se um recurso conhecido como embargo de divergência pode ser utilizado para contestar o pagamento. É, portanto, um tema processual, e não um julgamento sobre a evolução de pedidos de indenização para a casa de centenas de milhões de reais.
Em julgamentos recentes, o STJ reduziu dramaticamente o pagamento de indenizações pelos bancos. Em um desses casos, o tribunal baixou de R$ 723 mil para R$ 50 mil a indenização pedida por um juiz de Tocantins por conta da divulgação, na imprensa, de que ele seria mau pagador. Em outro, o tribunal reduziu de R$ 268,5 mil para R$ 10 mil a indenização de um cliente por causa de inscrição indevida de seu nome no Serasa.
Num caso envolvendo um cheque devolvido, o STJ baixou indenização de R$ 60 mil, concedida pela Justiça de Mato Grosso, para R$ 2 mil. Em outro processo, que veio de Alagoas, um banco foi condenado, pela Justiça local, a pagar R$ 133 mil por ter negado a renovação de cheque especial a um cliente que teve seu nome protestado. No STJ, a indenização caiu para R$ 20 mil.
Num julgamento considerado paradigmático, o STJ evitou que um banco pagasse R$ 27 milhões. O valor foi pedido por um empresário que teve o seu nome inscrito no Serasa. A indenização, ao fim, ficou em R$ 20 mil e ministros do tribunal acusaram, na sessão, a “indústria dos danos morais”. O STJ ainda terá de julgar um pedido de mais de R$ 2 bilhões por causa de saques indevidos na conta de um correntista, nos anos 90.
Na avaliação da Febraban, o tribunal tem buscado parâmetros para conceder indenizações em valores razoáveis. O mais comum é o STJ reduzir os pedidos de indenização para uma faixa que vai de 50 a 100 salários-mínimos. “Mas isso depende do caso”, advertiu Arnaldo Laudísio, diretor setorial jurídica da Febraban.
Segundo ele, a Justiça não costuma conceder indenização para casos de mero incômodo do cliente com o banco, como, por exemplo, a demora por mais de 30 minutos numa fila.
“Mas, há casos de exageros e de indenizações milionárias”, diz Laudísio.
O advogado da CIIP, Eduardo Alckmin, foi procurado, mas não retornou às ligações. A assessoria do Citibank também foi contatada pelo Valor e deu a seguinte resposta: “É política do Citi Brasil não comentar assuntos judiciais em curso”.