A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25) que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança para os poupadores da época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). No entanto, a discussão sobre o prazo para ingressar com as ações se manteve intacta e ações coletivas ficam prejudicadas. Já quem entrou na Justiça sozinho vai receber a diferença, desde que tenha iniciado a ação menos de 20 anos depois dos planos.
Durante um julgamento que demorou mais de quatro horas, os ministros entenderam que a prescrição para ação civil pública, ou seja, a coletiva, é de cinco anos. Já ações individuais o prazo para ingresso na Justiça é de 20 anos. Mas com essa decisão muitos poupadores podem sair prejudicados. Isso porque o número de ações movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é grande.
O Idec aliás, antes do julgamento, já havia se manifestado contra a discussão para reduzir o período para ingressar com ações civis públicas. Para o instituto, “é um retrocesso porque muitos processos, incluídos os que tratam de planos econômicos poderão ser extintos”. A decisão do STJ, no entanto, ainda é passível de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final.
Para o advogado Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a decisão do STJ favorece os bancos. “Significou uma parcial vitória dos bancos a decisão do STJ em considerar de cinco anos o prazo de entrada na Justiça para os poupadores requerem as perdas nas ações coletivas. Isso fará cair radicalmente o número de ações contra os bancos, pois diversas ações foram impetradas depois do prazo considerado pelo tribunal”, afirma.
Índices
Os ministros definiram quais os índices de correção monetária devem ser aplicados às cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.
Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser. 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II.
Foram julgados os recursos apresentados pelos bancos ABN-AMRO Real S/A e Caixa Econômica Federal. A decisão foi sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (lei 11.672/2008), cujo objetivo uniformizar o entendimento do STJ. Assim, demais processos análogos devem seguir o decidido pelo tribunal.