O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por quatro votos a dois, que é de competência exclusiva do Banco Central (BC) a apreciação de atos de concentração (aquisições, fusões etc.) de instituições financeiras no país.
A decisão, tomada no dia 25 de agosto, foi baseada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O caso teve início com um mandado de segurança do Bradesco impetrado na Justiça Federal contra a determinação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os dois bancos apresentassem a operação de aquisição de controle do BCN pelo Bradesco.
As instituições financeiras argumentaram que a operação tinha sido realizada há anos e que já tinha sido aprovada pelo BC.
A maioria dos ministros do STJ votou com a relatora do recurso Eliana Calmon. A decisão teve como base parecer de 2001 da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual cabe exclusivamente ao BC apreciar concentrações bancárias.
Os votos vencidos foram dos ministros Castro Meira e Herman Benjamin. Eles argumentaram que Cade e BC poderiam desempenhar funções complementares, cabendo ao BC autorizar a fusão dos bancos e posteriormente ao Cade, resguardar o ambiente concorrencial do mercado.