STJ decide que só o BC tem competência para aprovar fusões de bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por quatro votos a dois, que é de competência exclusiva do Banco Central (BC) a apreciação de atos de concentração (aquisições, fusões etc.) de instituições financeiras no país.

A decisão, tomada no dia 25 de agosto, foi baseada no julgamento da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O caso teve início com um mandado de segurança do Bradesco impetrado na Justiça Federal contra a determinação do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os dois bancos apresentassem a operação de aquisição de controle do BCN pelo Bradesco.

As instituições financeiras argumentaram que a operação tinha sido realizada há anos e que já tinha sido aprovada pelo BC.

A maioria dos ministros do STJ votou com a relatora do recurso Eliana Calmon. A decisão teve como base parecer de 2001 da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual cabe exclusivamente ao BC apreciar concentrações bancárias.

Os votos vencidos foram dos ministros Castro Meira e Herman Benjamin. Eles argumentaram que Cade e BC poderiam desempenhar funções complementares, cabendo ao BC autorizar a fusão dos bancos e posteriormente ao Cade, resguardar o ambiente concorrencial do mercado.

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