A Rural Agroinvest, pertencente ao Grupo Rural, não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedir o bloqueio e a transferência de mais de R$ 100 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas da falida Vasp. Na quarta-feira, a 2ª Seção analisou novo recurso da empresa – embargos de declaração – e manteve sua decisão.
O entendimento da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, é o de que a última palavra sobre o tema é da Justiça do Trabalho, e não do juízo que trata da falência da companhia aérea, como alegava a instituição financeira.
Com isso, o Rural não conseguiu reverter o bloqueio e a execução dos recursos autorizados em junho de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse processo, a Justiça entendeu que o empresário Wagner Canhedo, então presidente e controlador da Vasp, teria praticado uma fraude para tentar impedir o bloqueio de seus bens e deixar de pagar os débitos trabalhistas.
A fraude, de acordo com o processo, consistiria na alienação de cabeças de gado, por meio da Rural Agroinvest, na época no valor de R$ 38 milhões. O objetivo seria ocultar os bens de Canhedo.
Segundo o advogado Carlos Duque Estrada Jr., que defende o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo e 800 ex-trabalhadores da companhia aérea, “nenhuma cabeça de gado foi transferida”, e o valor atualizado chega a R$ 140 milhões. Segundo ele, a decisão traz uma grande vitória aos trabalhadores.
O caso teve início em 2005, com uma ação civil pública movida contra a Vasp pelo Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato Estadual dos Aeroviários. O processo pretendia assegurar aos empregados o pagamento dos salários atrasados e a solução de obrigações trabalhistas não cumpridas pela Vasp. Ao assinar um acordo, o empresário Wagner Canhedo reconheceu, porém, a responsabilidade solidária de seu grupo econômico pelos débitos trabalhistas da companhia aérea.
A Vasp foi comprada em 1990 por Canhedo do governo paulista. A companhia aérea teve sua falência decretada em setembro de 2008 em razão de dívidas, após passar por um período de recuperação judicial. No entanto, já em 2005 havia sofrido intervenção por não pagar seus funcionários.
O advogado que defendeu a Rural Agroinvenst no Superior Tribunal de Justiça, José Murilo Proccopio de Carvalho, afirmou que deverá avaliar, após a publicação da decisão, se ainda cabe recurso no próprio STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
A assessoria de imprensa do Grupo Rural ainda informou, por nota, que “aguardará a publicação do acórdão para analisar as medidas judiciais cabíveis, buscando reverter a ordem de constrição de seus bens”. Ainda afirmou que a questão também não está decidida definitivamente pela própria Justiça do Trabalho, existindo recursos pendentes. Esclareceu também ter a convicção de que realizou todos os procedimentos estritamente nos limites legais, o que reforça sua confiança na solução positiva dessa questão. Porém, de qualquer forma, se diz preparado para honrar compromissos que decorram de eventual decisão judicial definitiva.