(Porto Alegre) A Prefeitura de Porto Alegre divulgou nesta quinta-feira, dia 15, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência do Município para exigir o cumprimento da Lei 8.115, de 05.01.98, de autoria do vereador Adeli Sell (PT), que obriga a instalação de equipamentos para monitoramento e gravação eletrônica de imagens nos bancos da Capital. O ministro Sepúlveda Pertence não aceitou o agravo de instrumento movido pela Febraban.
Segundo a legislação, é obrigatória a instalação de equipamentos de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, via circuito fechado de televisão, nas agências bancárias, postos 24 horas e caixas eletrônicos. A procuradora-geral do município, Mercedes Rodrigues, explica que a decisão é definitiva e reafirma a competência municipal para legislar sobre a questão. Para ela, é importante que a decisão tenha ocorrido neste momento, em que o Estado sofre com constantes assaltos a bancos.
Conforme Mercedes, a legislação prevê que as câmeras possuam sensores capazes de captar imagens em cores e com boa qualidade de resolução, permitindo a identificação de assaltantes e criminosos. Deve permitir ainda a gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, durante o horário de funcionamento externo e quando houver movimentação de valores no interior das agências.
Os bancos também devem prover os equipamentos com caixas de proteção para evitar violação ou remoção. O monitoramento deve registrar todos os locais de acesso ao público, todos os caixas, todos os terminais de saque por auto-atendimento e ainda as áreas onde houver guarda e movimentação de dinheiro.
O estabelecimento financeiro que infringir as normas estará sujeito a advertência numa primeira autuação, seguida de multas caso não regularize a situação no prazo estabelecido. Em última instância, se persistir o problema, o município procederá sua interdição.
Vitória dos bancários e da sociedade
O presidente do Sindicato de Porto Alegre, Juberlei Bacelo, comemorou a decisão do STF. “Trata-se de uma vitória dos bancários e da sociedade, que ocorre neste momento alarmante de crescimento da violência no Estado, reforçando essa luta antiga da categoria para evitar assaltos e melhorar as condições de segurança nos bancos”, afirmou.
O diretor de comunicação do Sindicato, Ademir Wiederkehr, chamou a atenção que essa é a segunda vitória no STF contra a insegurança, lembrando a decisão que fez com que os bancos da Capital tenham que cumprir a Lei 7.494, de 15.09.94, que obriga a colocação de portas giratórias com detectores de metais em todos os acessos destinados ao público. “Essas conquistas animam a nossa mobilização para forçar os bancos a destinar parte dos seus lucros astronômicos para maiores investimentos em segurança, a fim de proteger a vida de bancários, vigilantes e clientes”, frisou.
O autor da lei também vibrou com essa conquista. “É uma vitória que fortalece a segurança pública, a defesa da vida dos bancários, vigilantes, clientes, usuários e do patrimônio dos bancos”, disse Adeli. “Também é um importante reconhecimento do STF e do jurista Sepúlveda Pertence para essa importante legislação da Capital”, salientou o vereador.
“Agora é preciso exigir o cumprimento dessa lei pelos bancos e continuar a luta por outras medidas concretas de segurança, como vidros blindados e grades nas fachadas, portas giratórias antes do auto-atendimento, fim da guarda da chave do cofre pelos bancários e coletes a prova de balas e escudos de proteção aos vigilantes”, concluiu Juberlei.
Fonte: Seeb Porto Alegre