STF nega liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola

Valor Econômico
Juliano Basile, de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, o pedido de liberdade feito pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Com isso, Cacciola deverá permanecer preso durante o julgamento do processo em que é acusado de gestão fraudulenta, peculato e corrupção passiva. O caso está no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro.

Durante o julgamento, os ministros tomaram duas decisões. Na primeira, eles negaram, por oito votos a um, o direito a Cacciola de responder às acusações em liberdade. Na segunda, eles permitiram , por cinco votos a quatro, que o juiz responsável pelo caso analise a possibilidade de progressão de regime ao ex-banqueiro. Isso daria a chance a Cacciola de obter o regime semiaberto, mas apenas se o juiz entender cabível, em razão do cumprimento de parte da pena e no caso de bom comportamento.

Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor do Banco Central. Ele foi acusado de ter obtido dólares a preços mais baratos do que os de mercado junto ao BC, em janeiro de 1999, quando houve o fim da paridade entre o dólar e o real. A operação para salvar o Banco Marka teria custado R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

A condenação foi decidida pela Justiça do Rio de Janeiro, em outubro de 2005. À época, o ex-banqueiro estava foragido na Itália.

O fato de Cacciola ter deixado o Brasil, enquanto respondia às acusações, pesou na decisão de ontem. Ele fugiu para a Itália, em 2001 e, como possui a cidadania daquele país, não podia ser extraditado. A Itália possui lei semelhante à brasileira, segundo a qual cidadãos nacionais não podem ser extraditados.

Em setembro de 2007, Cacciola foi preso em um hotel em Mônaco pela Interpol. Em junho do ano seguinte, o príncipe Albert, de Mônaco, concordou com a decisão da Justiça daquele país pela extradição do ex-banqueiro.

A ministra Ellen Gracie afirmou que, em casos como esse, o STF deveria tomar decisões de cautela, como reter o passaporte do réu.

O ministro Marco Aurélio Mello, autor do habeas corpus que permitiu a Cacciola fugir para a Itália, em 2001, justificou a sua decisão. “O certo é apurar para depois prender, e não o contrário. Deve-se aguardar a confirmação da culpa e, por isso, não tenho o paciente (Cacciola) como criminoso”, afirmou.

O advogado José Luiz de Oliveira Lima, que defende Cacciola, afirmou que seu cliente “é de fato polêmico”. “Mas ele não é criminoso”, concluiu.

“Com a devida vênia, o paciente (Cacciola) é sim um criminoso e, mais do que isso, um dos grandes criminosos desse país”, rebateu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Ele usufruiu a dolce vita, em Roma, em escárnio à Justiça brasileira. Se for posto em liberdade, mais uma vez o escárnio à Justiça acontecerá”, completou.

A proposta de permitir ao juiz do caso a análise de progressão de regime foi feita pelo ministro José Antonio Dias Toffoli e acabou prevalecendo na corte. Ele verificou que Cacciola já cumpriu um sexto da pena de 13 anos, uma vez que já passou 31 meses na cadeia.

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