O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, em despacho assinado em 1º de março, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional a lei de Limeira que obrigava a instalação de câmeras de monitoramento dentro e fora das agências bancárias locais.
A decisão monocrática (proferida por um só magistrado) acatou recursos ajuizados pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público em São Paulo, e da Câmara Municipal de Limeira.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), autora da ação que questiona a constitucionalidade da lei, já recorreu.
A Lei 4.382/2009, de autoria do então vereador Carlinhos Silva, previa multa equivalente a R$ 17 mil para as agências bancárias que não instalassem o sistema de monitoramento, e foi aprovada com a intenção de ajudar a evitar as chamadas “saidinhas bancárias”.