O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas devem ser nomeados. A decisão aconteceu depois de um impasse levado ao colegiado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro. Tal fato, frisou, decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
O ministro também abordou a relação do direito do aprovado versus direito do Poder Público. Ele lembrou que, dentro do prazo de validade do concurso, pode-se escolher o momento no qual será realizada a nomeação. No entanto, ficam vedadas disposições sobre a própria nomeação. Para Gilmar Mendes, a nomeação “passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.