Sindicatos realizam assembleias sobre controle do ponto eletrônico do HSBC

Os sindicatos estão fazendo assembleias em todo país sobre a proposta de assinatura de um acordo coletivo de trabalho com o HSBC acerca do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho.

A Contraf-CUT já encaminhou orientações jurídicas para as entidades, estabelecendo o prazo até sexta-feira, dia 6, para a realização das reuniões com os funcionários do banco inglês.

O tema foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13 de dezembro, em Curitiba. Houve também visita in loco por comissão formada por representantes de 10 federações de bancários de todo país, verificando as alterações sugeridas ao banco.

“Ainda fizemos contato com a diretoria do banco, sendo incorporada ao texto do acordo, de forma explícita, a possibilidade de assessoramento de técnicos em software para a inspeção no sistema do banco, juntamente com o sindicato”, destaca o funcionário do HSBC e secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira.

As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea.

O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Contraf-CUT, no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados.

“Pelos termos do acordo, ficam asseguradas a inviolabilidade do sistema, a impossibilidade de alterações e mudanças na marcação do ponto, a marcação fiel da jornada de trabalho, a fiscalização de todo procedimento por parte do sindicato local, sob pena de denúncia do acordo e a possibilidade de consulta visual e impressão de todos os registros no sistema de ponto eletrônico por parte dos funcionários, a qualquer tempo”, explica Miguel.

Exigência legal

A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto.

Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MTE, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas.

Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Assembleias

A assembleia deve ser aberta à participação de todos os empregados do HSBC, sócios e não sócios, mediante convocação por meio da publicação de edital em jornal de grande circulação ou no periódico do sindicato, com antecedência mínima de 48 horas da realização da assembleia, se outro não for o prazo estatutário. Deverão ser feitas ata e lista de presença.

A procuração para a assinatura do acordo deve ser encaminhada até o dia 13 para a sede da Contraf-CUT (rua Líbero Badaró, 158 – 1º andar – Centro – São Paulo/SP – CEP 01008-000).

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