(Rio) No mês de janeiro, o Unibanco enviou correspondência a seus funcionários informando as novas regras para o tratamento com os empregados que tiverem cheques devolvidos após reapresentação e não cobertura de cheques sem fundos. A assessora jurídica Sayonara Grillo, que presta serviços à Federação, preparou um parecer sobre a nova regra baixada pelo Unibanco a respeito da inadimplência de seus empregados. O banco baseia a norma interna no artigo 508 da CLT, que impede o trabalhador bancário de cometer “a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”.
O banco especifica uma seqüência de punições antes da demissão, dando ao bancário chances de resolver o problema antes de ser punido. O funcionário só será dispensado depois da terceira vez que um cheque for reapresentado e não coberto.
O artigo 508 é discriminatório, porque somente o bancário pode ser punido por enfrentar dificuldades para honrar suas dívidas. O movimento sindical não deve se limitar a contestar as demissões embasadas neste artigo. Resolver pontualmente a questão no Unibanco vai manter o problema nos outros bancos. O importante é lutar pela revogação do artigo 508.
Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados, PL 541-A, proposto em 1999 pelo deputado João Paulo, que trata do assunto. O PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço. Ao texto do projeto foi apensado o do PL 539, apresentado no mesmo ano por Ricardo Berzoini, que tem teor igual.
Fonte: Feeb RJ/ES