Bancários de Brasília retomam negociação com BRB, em 2016, sobre novo programa de PLR

O Sindicato dos Bancários de Brasília se reuniu com o BRB, neste início de ano, no dia 4 de janeiro, para iniciar a negociação sobre um novo programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Porém, em função de alguns assuntos pendentes, em especial a resolução sobre substituições editada em 31 de dezembro de 2015, estes assuntos foram objeto de discussão. Segue, abaixo, o teor do que foi discutido.

Substituições

O Sindicato cobrou de pronto a revogação da medida por entender que ela é um atentado a um bom funcionamento das unidades do banco, tanto nos PA’s quanto na DG, dificultando sobremaneira o dia a dia do trabalho. O banco reconheceu que o comunicado editado no último dia de 2015 deixa inúmeras margens a dúvidas, gerando o alvoroço que foi tônica desta segunda-feira (4) em todos os setores do banco.

O BRB afirmou ainda que a medida não pretendeu criar nenhuma dificuldade no funcionamento das unidades, tanto que inúmeras substituições foram autorizadas nesta segunda (4).  O banco disse que ela (a resolução) visa tão somente disciplinar as substituições, no intuito de criar uma nova mentalidade, para que esta situação seja gerida com parcimônia, pois agora cada diretoria terá um orçamento próprio para as substituições.

Por fim, a comissão de negociação do banco afirmou que levaria a reivindicação do Sindicato à diretoria e se comprometeu, urgentemente, a emitir um novo comunicado esclarecendo os procedimentos acerca das substituições.

Ainda sobre as substituições, o Sindicato cobrou o valor orçado para esta rubrica, qual o impacto das medidas neste orçamento, e se o valor para 2016 é superior ou inferior ao realizado em 2015. O banco ficou de dar respostas na próxima negociação.

 

Lateralidade

O Sindicato repudiou a implantação da lateralidade nas agências, e afirmou categoricamente ao banco que, caso a medida não seja revogada, ingressará com ação judicial coletiva, cobrando a extinção desta prática. Informou ainda que há, inclusive, decisão judicial em desfavor do Banco da Amazônia por tal prática.

Leia, abaixo, trecho da avaliação do Departamento Jurídico da entidade sindical sobre as medidas do banco acerca das substituições:

O pagamento de salário-substituição é uma decorrência do princípio da remuneração igual para o trabalho igual, de sorte que quando o titular se afasta o substituto merece a mesma paga, enquanto durar a substituição.

A Súmula nº 159 do TST estabelece: “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”.

Assim, a Resolução do BRB se apresenta flagrantemente ilegal, não sendo lícito suspender as substituições em “quaisquer afastamentos”. As férias, por exemplo, são sabidamente não eventuais, sendo devido o pagamento das substituições nesses casos e em todos aqueles que não tenham caráter eventual.

 

Abono em função dos retroativos de VR’s e FG’s

Conforme está expresso no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), serão recolhidos os tributos legais sobre o referido abono, INSS, FGTS, IR e outros. O acordo fala do não recolhimento à Regius (fundo de pensão), porém, o Sindicato argumentou que por tratar-se de verba de caráter remuneratório deve sim haver o recolhimento para a Regius, a fim de serem recompostas as reservas dos participantes desde setembro, uma vez que o reajuste, conforme negociado, incide desde setembro, mesmo sendo pago agora em janeiro de 2016.

O banco afirmou que não tem clareza sobre a situação, e que faria uma consulta jurídica sobre isso. Caso seja constatado que a posição do Sindicato esteja correta, o recolhimento será feito, inclusive com impacto para os trabalhadores, pois o recolhimento para a Regius é paritário, sendo uma parte para o patrocinador e outra para o participante.

 

Substituições acima de 90 dias

Sobre este assunto, que é pendência ainda da Campanha Nacional 2015, o BRB informou que, após levantamento, constatou-se o seguinte: há no banco (até novembro de 2015) 57 substituições superiores a 90 dias, sendo 19 em PA’s e 38 na DG. Desse total, 18 já estão, segundo o banco, solucionadas, embora não tenha esclarecido como foram solucionadas.

O banco disse ainda que, das 39 substituições restantes, 24 são em função de licenças diversas, especialmente saúde, e que os titulares dessas licenças, pelo fato de terem a garantia do retorno, estas não podem ser ocupadas definitivamente por outro funcionário, não havendo assim a vaga definitiva.

Do total, ainda segundo o BRB, restam 15 substituições, sendo 04 em PA’s e 11 na DG que se enquadram na condição de eventuais, e que a respeito destas, apenas após a conclusão da reestruturação em curso, cujo fim está previsto para fevereiro próximo, será tomada uma decisão, pois, o banco disse que face à reestruturação, pode haver remanejamento de trabalhadores já comissionados em outra localidade, que poderiam assumir estas vagas.

O banco disse por fim que, quanto à função de gerente de negócio, não há nenhuma vaga definitiva em aberto, e ainda que, havendo por parte dos gestores de qualquer unidade a constatação de que é preciso a criação de alguma vaga (o que implica a alteração da dotação da unidade), este deve enviar uma solicitação com exposição de motivos ao banco que, por sua vez, verificará esta necessidade para a efetiva criação da vaga.

Retirada de ação judicial para efeito de incorporação administrativa

O Sindicato cobrou do banco a revogação do dispositivo divulgado no fim de dezembro. A entidade sindical entende tratar-se de medida inconstitucional, visto que a demanda judicial é um direito previsto na Constituição Federal, e o banco não pode condicionar à retirada de nenhuma ação a concessão de qualquer benefício.

É óbvio que, em se tratando de ação de incorporação, o Sindicato entende que sendo concedida a incorporação administrativa, não há a necessidade do prosseguimento de uma ação judicial, e o empregado deve sim renunciar à ação uma vez que sua situação estará resolvida (aliás, cobrar judicialmente algo que está resolvido, pode ser entendido como litigância de má fé, o que implica sanções ao litigante). O banco disse que verificará o que foi divulgado e fará a correção.

 

PLR

A discussão de um novo modelo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi rápida e concentrou-se em premissas para o programa. A primeira delas foi sobre metas. O banco afirmou que ainda não possui instrumental necessário para permitir aos gestores uma efetiva gestão, que possa caminhar no sentido de reduzir o programa de metas para apenas uma meta de resultado.

Em resposta, o BRB afirmou que o programa deste semestre conta com 16 itens, porém que está construindo as ferramentas para que, especialmente os PA’s, possam trabalhar com metas de resultado de intermediação financeira, captação e receitas de tarifas.

“O banco insiste em um modelo impraticável, com um número de metas que obriga a canibalização entre unidades, sem foco nenhum e que certamente não contribui efetivamente para o crescimento do negócio. Ao não direcionar para cada gestor a liberdade de potencializar o que ele sabe ser o potencial da unidade, o banco castra a capacidade destes gestores, e centraliza decisões sobre metas, que muitas vezes não serão cumpridas, por serem impossíveis, sem base real”, avalia o diretor do Sindicato Antonio Eustáquio, que também é bancário do BRB.

E acrescenta: “Aliás, o Sindicato ousa questionar o banco se ele sabe quanto estas metas poderão agregar ao resultado, pois, provavelmente, diante dessa profusão (e confusão) de metas, a própria diretoria se perca no que realmente pretende”.

“Como se viu, foram diversos assuntos para os quais o BRB não dá respostas efetivas, e sobre assuntos divulgados, constantemente, de maneira atabalhoada pelo banco. É impossível ao corpo funcional trabalhar proativamente e em paz desta forma”, lamenta o diretor do Sindicato Ronaldo Lustosa, ponderando que, com estas atitudes, o banco demonstra não ter clareza do que quer.

Ronaldo, que também é bancário do BRB, questiona: “Para que serve um planejamento estratégico e diversas reuniões com inúmeros segmentos dos trabalhadores do banco, em especial os gestores, se, ao fim e ao cabo, o que prevalece é a visão, no mais das vezes equivocada, da diretoria?”

O Sindicato insiste em que o banco deve dar mais autonomia aos gestores para decidir qual o melhor caminho para sua unidade, e ainda reduzir o número de metas àquelas que realmente agreguem ao resultado do negócio. Os dirigentes sindicais apontaram ainda outras premissas que devem nortear o programa: percentual fixo do lucro a ser distribuído, garantia de distribuição de todo o percentual definido, distribuição de um “plus” para os PA’s que extrapolarem a meta, valor individual a ser distribuído composto de uma parte fixa e outra um percentual do salário.

Também participaram da reunião os diretores do Sindicato Cida Sousa e Daniel de Oliveira e o secretário de Bancos Públicos da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN), André Nepomuceno, todos  bancários do BRB.

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